A decisão de adquirir um imóvel envolve uma pesquisa detalhada, planejamento financeiro cuidadoso e uma análise minuciosa do contrato. No entanto, pode haver situações em que, por diversos motivos, é necessário romper o contrato e devolver o imóvel. Nesse contexto, é essencial contar com o apoio de um advogado imobiliário especializado para garantir que seus direitos sejam preservados e que o processo seja conduzido de acordo com a lei.
Quando se Aplica o Distrato Imobiliário?
O distrato imobiliário refere-se ao rompimento do contrato de compra e venda de qualquer tipo de imóvel, seja casa, apartamento, terreno ou mesmo imóveis financiados pelo banco. As principais razões para um distrato podem incluir:
Atraso na entrega da obra
Problemas com o imóvel
Dificuldades financeiras para continuar pagando as parcelas
Não obtenção do financiamento planejado
Prejuízo ou descumprimento das condições contratuais
Desistência por motivos pessoais (como viagem, casamento, etc.)
A parte mais crucial do processo de distrato é a discussão sobre os valores a serem devolvidos ao comprador e aqueles que serão retidos pelo vendedor, conforme as leis vigentes.
Possibilidades de Distrato Imobiliário e Valores a Serem Devolvidos
O processo de devolução do imóvel envolve a restituição dos valores pagos pelo comprador. O percentual de ressarcimento varia dependendo de quem solicitou o rompimento do contrato e das condições em que isso ocorreu.
Distrato solicitado pelo adquirente: O judiciário brasileiro, em geral, determina que a devolução deve ficar entre 70% e 90% do valor pago. Esses valores devem ser corrigidos pelos índices do TJSP e acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da sentença favorável de primeira instância. No entanto, contratos firmados a partir de 27 de dezembro de 2018 estão sujeitos à nova Lei do Distrato Imobiliário, que estabelece uma devolução de 50% a 75% do valor pago (quando não há patrimônio de afetação). Para contratos após essa data, é necessário avaliar o caso específico, considerando possíveis exceções, como o não cumprimento de promessas ou expectativas anunciadas. Consulte-nos para uma análise detalhada.
Distrato com financiamento imobiliário: Quando já há um financiamento com o banco, o processo pode ser mais complexo. É possível negociar com as instituições financeiras para resolver a situação.
Distrato solicitado pelo vendedor: Neste caso, a devolução pode chegar a 100% do valor pago, com a devida correção.
Distrato de imóveis comerciais: Para imóveis adquiridos para aluguel, como apartamentos de hotéis e salas comerciais, o processo de distrato é viável. No entanto, se houver promessas de rentabilidade ou ocupação que não estão sendo cumpridas, o Direito do Consumidor pode ser aplicado. Nestes casos, os percentuais de devolução podem variar de 70% a 80%.
Se você está considerando um distrato de compra e venda de imóvel ou precisa de orientação jurídica sobre o processo, o escritório Gomes Masuet está à disposição para oferecer o suporte necessário e garantir que seus direitos sejam protegidos.