O usucapião é um instrumento jurídico que visa a regularização de imóveis através da posse contínua e ininterrupta. Existem diferentes modalidades de usucapião, cada uma com requisitos específicos e procedimentos distintos. Conheça a seguir as principais formas de usucapião e como elas podem ser utilizadas para a regularização de imóveis.
Usucapião Extrajudicial
A Usucapião Extrajudicial é uma alternativa mais simples e rápida para regularizar a posse de um imóvel, realizada diretamente no cartório com o auxílio de um advogado. Este processo é ideal quando todos os requisitos legais são atendidos, conforme o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15, art. 1.071). É uma opção eficaz para quem busca uma solução ágil e menos burocrática.
Usucapião Judicial
A Usucapião Judicial é utilizada em situações mais complexas, como imóveis da CDHU, Caixa Econômica Federal ou imóveis com financiamento. Esse processo envolve a proposta de uma ação judicial e requer a análise de um advogado especializado em usucapião para lidar com as particularidades do caso.
Usucapião Urbano
Esta modalidade é destinada a quem possui um imóvel urbano para sua moradia e de sua família, com posse ininterrupta e contínua. O interessado não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural, e o imóvel não pode exceder 250 metros quadrados.
Usucapião Rural
A Usucapião Rural é voltada para quem possui uma área de terra em zona rural, não superior a 50 hectares, e a torna produtiva com seu trabalho ou de sua família. O requerente deve ter a posse ininterrupta por mais de cinco anos e não pode possuir outro imóvel, seja urbano ou rural.
Usucapião Familiar
Semelhante à usucapião especial urbana, a Usucapião Familiar é específica para casos de abandono de ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que compartilhou um imóvel. Pode ser executada após dois anos do abandono, e suas condições são praticamente as mesmas da usucapião especial urbana.
Usucapião Coletiva
Destinada a grandes áreas de terra ocupadas por várias pessoas sem demarcação individual. Os ocupantes devem estar na posse do local por pelo menos cinco anos e de boa-fé.
Usucapião Extraordinária
Nesta modalidade, não há a necessidade de justo título (contrato de venda e compra) ou presunção de boa-fé. O possuidor deve ter a posse do imóvel por mais de 15 anos ininterruptos, prazo que pode ser reduzido para 10 anos se o imóvel for utilizado para moradia ou se forem realizadas benfeitorias.
Usucapião Ordinária
Requer posse contínua e justa, com contrato de venda e compra. O possuidor deve ter a posse do imóvel de forma mansa, pacífica e ininterrupta por pelo menos 10 anos. Esse prazo pode ser reduzido para 5 anos se o bem for usado para moradia ou se forem feitas melhorias no imóvel.
Usucapião como Instrumento de Regularização de Imóveis
O usucapião pode ser uma ferramenta eficaz para a regularização de imóveis em várias situações, incluindo:
• Imóveis sem Escritura Pública
• Imóveis adquiridos por contrato, mas não registrados
• Imóveis recebidos por Inventário e não registrados
• Discussões entre herdeiros e outros casos
Se você está considerando o usucapião para regularizar um imóvel ou precisa de orientação sobre qual modalidade é mais adequada para o seu caso, o escritório Gomes Masuet está aqui para ajudar. Nossa equipe especializada pode oferecer o suporte necessário para garantir que seus direitos sejam protegidos e que o processo seja conduzido de forma eficiente.