O plano de saúde cobre o tratamento Home Care?

Embora não faça parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde (ANS), o tratamento Home Care deve ser coberto pelo plano de saúde quando houver  uma justificativa médica.

Esse é o caso de pacientes que dependem de recursos hospitalares mas não estão em risco nem precisam fazer algum procedimento. Visto que essas pessoas precisam de cuidados específicos, é necessário ficar em internação.

Alguns exemplos de pacientes que podem passar por essa situação são aqueles que precisam de:

• oxigenoterapia;

• alimentação enteral por via nasogástrica, nasoenteral ou percutânea;

• alimentação parenteral;

• sessões de fisioterapia motora ou respiratória;

• sessões de fonoaudiologia para recuperação da capacidade de deglutição;

• medicamentos de administração endovenosa;

• curativos para escaras e outros serviços de enfermagem;

• cuidados para Alzheimer ou Parkinson já em estado avançado;

• tratamento de sequelas causadas por um Acidente Vascular Cerebral (AVC).

Veja mais

Áreas de atuação

Direito Imobiliário
Execução fiscal
Inventários
Direito de família
Direito da saúde
Direito do Trânsito

Contato

Rua Mexico 119, sl. 703, centro, Rio de Janeiro, RJ, 20031-145

(21) 96495-9555

(21) 99975-9000

(21) 2524-8703

Áreas de atuação

Direito Imobiliário
Execução fiscal
Inventários
Direito de família
Direito da saúde
Direito do Trânsito

Contato

Rua Mexico 119, sl. 703, centro, Rio de Janeiro, RJ, 20031-145

(21) 96495-9555

(21) 99975-9000

(21) 2524-8703

Copyright © Gomesmasuet

Siga-nos