Apesar de as seguradoras expressamente preverem a exclusão destes itens da apólice, é possível, através de processo judicial, obrigar a seguradora a cobrir tais itens e procedimentos, uma vez que se o seguro cobre atos cirúrgicos, logicamente que as próteses, órteses, stents e válvulas são elementos acessórios ao ato cirúrgico e assim merecem a devida cobertura, sendo que eventual exclusão contratual de tais procedimentos é considerada uma prática abusiva cuja cláusula assim deve ser declarada pelo juiz que analisará o caso.
Nos Tribunais tem prevalecido a noção da boa fé objetiva em detrimento do positivismo contratual, ou seja, se o contrato se refere à preservação da saúde, este deve ser o objetivo, consideradas como inválidas cláusulas que impeçam seu integral cumprimento. Nesse sentido, a jurisprudência abaixo: