Para casais que vivem em união estável, o inventário é um procedimento essencial após o falecimento de um dos companheiros. De acordo com a legislação brasileira, a união estável é reconhecida como uma entidade familiar, conferindo direitos sucessórios aos companheiros sobreviventes.
🤝 Ao contrário do casamento, que possui regimes de bens específicos, na união estável, a regra geral é a separação patrimonial. Isso significa que cada companheiro mantém seu próprio patrimônio individual.
📜 No inventário, os bens adquiridos onerosamente durante a convivência são considerados como condomínio entre os companheiros. Ou seja, caso um dos parceiros venha a falecer, metade dos bens adquiridos durante a união estável pertence ao sobrevivente, enquanto a outra metade será destinada aos herdeiros legítimos do falecido, se houver.
📝 É importante lembrar que, caso os companheiros desejem uma divisão diferente daquela prevista por lei, é possível realizar um pacto antenupcial, contrato de convivência ou testamento, estabelecendo regras específicas quanto ao patrimônio e à sucessão.
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