Auto Curatela e Tomada de Decisão Apoiada: Planejamento Antecipado e Garantia de Autonomia
Introdução
Muitas pessoas, ao receberem um diagnóstico de doença progressiva como Alzheimer inicial, Parkinson ou esclerose múltipla, sentem a necessidade de organizar juridicamente quem poderá auxiliá-las em suas decisões no futuro. Esse movimento de planejamento antecipado ficou conhecido, por muito tempo, como “auto curatela”.
No entanto, com o advento da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), o ordenamento jurídico brasileiro passou a adotar um modelo mais moderno: a Tomada de Decisão Apoiada (TDA). Diferente da curatela, que restringe a capacidade, a TDA reforça a autonomia, permitindo que a própria pessoa escolha duas pessoas idôneas de confiança para auxiliá-la em suas decisões.
Esse mecanismo jurídico representa um avanço na proteção da dignidade humana, evitando litígios familiares e prevenindo abusos, ao mesmo tempo em que assegura respeito às vontades da pessoa apoiada.
O que diz a lei?
A TDA está prevista no art. 1.783-A do Código Civil, incluído pela Lei 13.146/2015:
“A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil.”
👉 Código Civil – Planalto
O art. 84 da Lei 13.146/2015 reforça:
“A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.”
👉 Lei 13.146/2015 – Planalto
A curatela, portanto, passa a ser medida excepcional, restrita a atos patrimoniais e negociais, enquanto a TDA é um instrumento menos invasivo e mais adequado em diversos contextos.
Jurisprudência
O STJ já consolidou que a curatela deve ser sempre restrita e proporcional, e que a Tomada de Decisão Apoiada é a solução preferencial:
“A curatela é medida protetiva extraordinária, proporcional e restrita aos atos patrimoniais e negociais.”
👉 STJ – Limites da curatela e a proteção da pessoa interditada
No âmbito estadual, há decisões reconhecendo a TDA como instrumento de preservação da autonomia. Exemplo:
“A Tomada de Decisão Apoiada é instrumento de apoio para o exercício da capacidade da pessoa com deficiência, e não limitador de sua autonomia.”
👉 Jurisprudência sobre TDA – JusBrasil
Requisitos da Tomada de Decisão Apoiada
Para que a TDA seja deferida, são necessários:
- Pedido judicial apresentado pela própria pessoa interessada;
- Indicação de no mínimo dois apoiadores idôneos, escolhidos livremente pelo requerente;
- Homologação judicial do acordo, com prazo de vigência e definição de atribuições;
- Fiscalização do juiz, podendo revogar ou alterar a medida se houver abuso;
- Possibilidade de revisão a qualquer tempo, a pedido do apoiado ou dos apoiadores.
Exemplos práticos
- Pessoa diagnosticada com Alzheimer inicial: escolhe dois filhos para auxiliá-la na gestão financeira e em decisões médicas relevantes.
- Paciente com esclerose múltipla: indica apoiadores para ajudá-lo em contratos e administração de patrimônio.
- Idoso lúcido que deseja prevenir disputas familiares: estabelece, em juízo, apoiadores de confiança para resguardar sua autonomia futura.
Desafios e considerações
O principal desafio da TDA é a pouca aplicação prática nos tribunais brasileiros, ainda mais comum recorrer diretamente à curatela. Isso reforça a necessidade de conscientização jurídica e social sobre o instituto.
Outro ponto sensível é a idoneidade dos apoiadores. É essencial que sejam pessoas de confiança absoluta, pois terão acesso a informações pessoais, financeiras e de saúde. Eventuais abusos devem ser denunciados e podem levar à revogação judicial da medida.
Conclusão
A chamada “auto curatela” evoluiu no Direito brasileiro para a Tomada de Decisão Apoiada, um modelo que valoriza a autonomia e assegura proteção jurídica preventiva. Trata-se de um avanço significativo no respeito à dignidade da pessoa humana e na harmonização das relações familiares.
No Gomes Masuet Advogados, orientamos clientes que desejam organizar sua vida civil de forma antecipada, auxiliando na escolha de apoiadores, na elaboração do pedido judicial e na prevenção de conflitos familiares.


