Curatela Compartilhada: Divisão de Responsabilidades em Favor do Curatelado

Curatela Compartilhada: Divisão de Responsabilidades em Favor do Curatelado

Introdução

A curatela é uma medida judicial voltada à proteção de pessoas que não possuem discernimento suficiente para os atos da vida civil. Tradicionalmente, o encargo recaía sobre uma única pessoa, o curador. Contudo, a prática forense revelou que muitas vezes o compartilhamento dessa função entre dois ou mais familiares traz mais equilíbrio e eficiência na proteção do curatelado.

A curatela compartilhada é, portanto, um modelo que permite que dois ou mais curadores exerçam conjuntamente a administração e a representação, mitigando sobrecargas, evitando abusos e fortalecendo a cooperação familiar. Diferente da guarda compartilhada no Direito de Família, não se trata de regra obrigatória, mas de uma possibilidade analisada caso a caso pelo juiz.

O que diz a lei?

O Código Civil foi alterado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), incluindo a figura da curatela compartilhada:

“Art. 1.775-A. Dar-se-á a curatela compartilhada sempre que houver mais de um curador, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, fixar as atribuições de cada um.”
👉 Código Civil – Planalto

O Código de Processo Civil (CPC/2015), por sua vez, em seu art. 755, I, reforça que o juiz, ao proferir a sentença, deve especificar os limites da curatela e as atribuições do curador.
👉 CPC/2015 – Planalto

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) também destaca que a curatela deve ser medida extraordinária e proporcional, reafirmando a ideia de proteção com mínima restrição.
👉 Lei 13.146/2015 – Planalto

Jurisprudência do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou expressamente sobre a curatela compartilhada:

“Ao contrário do que ocorre com a guarda compartilhada, não há obrigatoriedade na fixação da curatela compartilhada, o que só deve ocorrer quando melhor resguarda os interesses do curatelado.”
👉 STJ – Limites da curatela e a proteção da pessoa interditada

Esse precedente é fundamental porque delimita que a curatela compartilhada é uma faculdade, não uma imposição, devendo ser analisada conforme as circunstâncias do caso concreto.

Requisitos e funcionamento da curatela compartilhada

  • Existência de mais de um curador idôneo (filhos, irmãos, cônjuge, companheiro, etc.);
  • Pedido das partes ou iniciativa do juiz;
  • Fixação clara das atribuições de cada curador na sentença (ex.: um administra contas bancárias; outro cuida de decisões médicas);
  • Prestação de contas conjunta ou separada, conforme fixado pelo magistrado.

Exemplos práticos

  • Dois filhos dividindo a curatela da mãe idosa com Alzheimer: um acompanha consultas médicas, o outro administra finanças.
  • Irmãos compartilhando a curatela de um adulto com deficiência intelectual, evitando que apenas um arque com toda a responsabilidade.
  • Pais que compartilham a curatela de um filho maior com transtorno do espectro autista.

Desafios e considerações

Apesar de positiva, a curatela compartilhada pode gerar conflitos de gestão quando os curadores não estão alinhados. Divergências sobre venda de imóvel, aplicação de recursos financeiros ou decisões médicas podem exigir intervenção judicial.

Outro desafio é a necessidade de organização documental: recibos, extratos e relatórios devem ser apresentados com transparência, já que a prestação de contas é fiscalizada pelo Judiciário.

Ainda assim, quando bem conduzida, a curatela compartilhada garante melhor proteção ao curatelado, pois evita concentração excessiva de poder em uma única pessoa.

Conclusão

A curatela compartilhada é um instrumento moderno que equilibra responsabilidades e protege melhor o curatelado. Ao permitir que mais de uma pessoa assuma o encargo, o Judiciário promove maior segurança, divide tarefas e minimiza abusos.

No Gomes Masuet Advogados, orientamos famílias na implementação de curatelas, incluindo a modalidade compartilhada, sempre com foco na idoneidade, cooperação e melhor interesse da pessoa protegida.

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