Curatela por Doença: Garantia de Direitos em Situações de Incapacidade.

Curatela por Doença: Garantia de Direitos em Situações de Incapacidade.

Introdução

Doenças psiquiátricas (esquizofrenia, transtorno bipolar), neurodegenerativas (Alzheimer, demência frontotemporal) e sequelas neurológicas (AVC grave, TCE) podem comprometer o discernimento necessário para a prática de atos da vida civil. Nessas circunstâncias, a curatela por doença é a medida judicial que assegura proteção jurídica, permitindo que um curador represente ou assista a pessoa enferma nos atos que ela não consegue praticar sozinha.

A lógica contemporânea é de excepcionalidade e proporcionalidade: a curatela deve incidir apenas sobre os atos em que a incapacidade está comprovada, pelo tempo necessário, preservando ao máximo a autonomia remanescente, em respeito à dignidade da pessoa humana e à inclusão social.

O que diz a lei?

A curatela está prevista no Código Civil (arts. 1.767 a 1.783):

“Estão sujeitos a curatela: I – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; II – os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; III – os pródigos.”

• Código Civil (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

O Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) disciplina o procedimento de interdição e a perícia:

“O juiz determinará a realização de perícia médica, a fim de avaliar a condição de saúde do interditando.” (art. 753)

• CPC/2015 (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) fixa limites materiais:

“A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.” (art. 84, § 3º)

• LBI (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

Interpretação jurídica e jurisprudência

Laudo médico na interdição (STJ)

“A juntada do laudo à petição inicial não substitui a prova pericial obrigatória (art. 753 do CPC).”

STJ – Laudo médico pode ser dispensado na propositura da interdição se o interditando se negar a fazer o exame (link fornecido por você e mantido exatamente):
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/08022022-Laudo-medico-pode-ser-dispensado-na-propositura-da-interdicao-se-o-interditando-se-negar-a-fazer-o-exame.aspx?utm_source=chatgpt.com

Leitura prática: ainda que a inicial não traga laudo por recusa do exame, a perícia judicial é, em regra, obrigatória para a decisão de mérito (art. 753 do CPC), assegurando contraditório e imparcialidade.

Limites da curatela e desenho da medida (STJ)

“Ao contrário do que ocorre com a guarda compartilhada, não há obrigatoriedade na fixação da curatela compartilhada, o que só deve ocorrer quando melhor resguarda os interesses do curatelado.”

STJ – Limites da curatela e a proteção da pessoa interditada:
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/24092023-Limites-da-curatela-e-a-protecao-da-pessoa-interditada.aspx

Requisitos e fluxo do processo

  1. Legitimados (art. 747, CPC): cônjuge/companheiro, parentes, entidade de abrigo ou Ministério Público.
  2. Petição inicial: documentos pessoais; histórico clínico/social; se houver, relatório médico. Na hipótese de recusa do interditando ao exame, a ação pode ser proposta mesmo sem laudo particular, observada a jurisprudência do STJ (link acima).
  3. Oitiva/entrevista do interditando (quando possível) e perícia médica judicial (art. 753, CPC).
  4. Sentença: delimita atos abrangidos (via de regra, patrimoniais/negociais – LBI art. 84, § 3º), duração e possibilidade de revisão.
  5. Prestação de contas: devida quando houver administração de bens/rendas, com fiscalização judicial.

Exemplos práticos de aplicação

  • Esquizofrenia refratária com prejuízo de juízo crítico: curatela parcial para movimentação bancária e contratos; preservam-se atos pessoais simples.
  • Estado vegetativo após TCE: curatela plena para representação em todos os atos civis, inclusive consentimentos substitutivos em tratamentos.
  • Demência moderada: curatela restrita a atos de maior complexidade (imóveis, empréstimos, litígios), mantendo-se escolhas cotidianas.

Desafios e pontos de atenção

  • Excesso de restrição: a curatela não transforma automaticamente o enfermo em absolutamente incapaz; deve ser medida mínima suficiente (LBI, art. 84).
  • Conflitos familiares: divergências sobre escolha do curador; o juiz privilegia idoneidade e melhor interesse do curatelado, inclusive podendo não designar o parente que litiga por patrimônio.
  • Atualização probatória: doenças de curso variável exigem laudos atualizados; perícias antigas perdem força e podem ensejar revisão.

Conclusão

A curatela por doença protege quem perdeu, total ou parcialmente, a capacidade de reger atos patrimoniais e negociais, sem apagar sua voz. Com base no Código Civil, CPC e Lei Brasileira de Inclusão, e guiada pela jurisprudência do STJ, a medida deve ser proporcional e temporária, com perícia judicial e controle do juízo. Uma condução técnica desde a inicial fortalece a segurança jurídica e diminui litígios.

Gomes Masuet Advogados · atuação especializada em interdição e curatela.

Ficou com dúvidas?

Ainda possui dúvidas sobre o tema? Entre em contato conosco! Clique na imagem acima para agendar uma consulta personalizada. Você também pode saber mais sobre nossos serviços clicando aqui ou preencher o formulário abaixo com seus dados básicos — assim, nossa equipe analisará suas informações e entrará em contato o mais breve possível.

Você pode entrar em contato conosco fazendo o formulário abaixo ou clicando no botão de entrar em contato conosco no WhatsApp.

Áreas de atuação

Direito Imobiliário
Execução fiscal
Inventários
Direito de família
Direito da saúde
Direito do Trânsito

Contato

Rua Mexico 119, sl. 703, centro, Rio de Janeiro, RJ, 20031-145

(21) 96495-9555

(21) 99975-9000

(21) 2524-8703

Áreas de atuação

Direito Imobiliário
Execução fiscal
Inventários
Direito de família
Direito da saúde
Direito do Trânsito

Contato

Rua Mexico 119, sl. 703, centro, Rio de Janeiro, RJ, 20031-145

(21) 96495-9555

(21) 99975-9000

(21) 2524-8703

Copyright © Gomesmasuet

Siga-nos