Divórcio em cartório (RJ – 2025): guia completo com requisitos, documentos, prazos e regras atualizadas

Divórcio em cartório (RJ – 2025): guia completo com requisitos, documentos, prazos e regras atualizadas

O divórcio em cartório, também chamado de divórcio extrajudicial, é a forma mais rápida e simples de encerrar um casamento quando há consenso entre as partes. Regulamentado pela Lei 11.441/2007 e consolidado pela Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, o procedimento ganhou ainda mais agilidade com a Resolução CNJ 571/2024 e com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro (atualizado em 08/08/2025).

Além de evitar a morosidade judicial, o divórcio extrajudicial permite resolver em uma única escritura pública questões como partilha, alteração de nome e até comunicações ao Registro Civil e de Imóveis.

Para muitos casais, é a forma mais segura e econômica de dissolver o casamento, desde que preenchidos os requisitos legais.

Para entender como ele funciona e comparar com o divórcio judicial, acesse também: Divórcio e dissolução de união estável com partilha – GomesMasuet Advogados

Base legal e normas aplicáveis

Lei 11.441/2007 – desjudicialização do divórcio
Art. 733 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) – regulamenta o divórcio e a dissolução consensuais com assistência de advogado
Resolução CNJ 35/2007 e Resolução CNJ 571/2024 – ampliam o alcance e permitem lavratura digital da escritura
Código de Normas da CGJ/RJ – Parte Extrajudicial (atualizado em 08/08/2025)
Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11441.htm
CNJ: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=960
TJRJ: https://portaltj.tjrj.jus.br/

Quem pode se divorciar em cartório

Podem optar pelo divórcio extrajudicial casais que:

  1. Concordem com a dissolução e os termos da partilha
  2. Não tenham filhos menores ou incapazes (salvo se já houver decisão judicial sobre guarda e alimentos)
  3. Contem com a assistência obrigatória de advogado
  4. Declarem inexistência de gravidez

O advogado pode representar ambos os cônjuges, desde que não haja conflito de interesses.

E se houver filhos menores ou incapazes?

Desde a Resolução CNJ 571/2024, é possível lavrar o divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores, desde que já exista decisão judicial anterior definindo guarda, convivência e alimentos. Essa decisão deve constar expressamente na escritura. Caso contrário, o procedimento deve ser judicial.

Documentos necessários

Certidão de casamento atualizada
Documentos pessoais (RG e CPF)
Comprovante de residência
Pacto antenupcial (se houver)
Certidão de nascimento dos filhos
Comprovantes de propriedade de bens e dívidas a partilhar

Se uma das partes estiver ausente, é possível lavrar o ato por procuração pública com poderes específicos, válida por até 30 dias.

Passo a passo do divórcio em cartório

  1. Escolha livre do tabelião de notas (não há limitação territorial)
  2. Elaboração da minuta com o advogado, incluindo cláusulas de partilha e uso do nome
  3. Lavratura da escritura pública – presencial ou eletrônica via e-Notariado
  4. Averbação do divórcio no Registro Civil do casamento, etapa que dá eficácia ao ato

A escritura pública tem o mesmo valor jurídico da sentença judicial.

Partilha de bens e uso do nome

A partilha pode ser feita no mesmo ato, abrangendo imóveis, veículos, aplicações financeiras e dívidas. Também é possível deixar a partilha para o futuro, mantendo os bens em mancomunhão.

Quanto ao nome, o cônjuge pode retomar o nome de solteiro ou manter o nome de casado, conforme acordo entre as partes.

Custos e prazos

O tempo médio para a lavratura da escritura é de dois a cinco dias úteis, dependendo do cartório.
Os emolumentos são fixados pela Tabela da CGJ/RJ e variam conforme o valor dos bens partilhados.

Casos com divórcio estrangeiro

Se o divórcio foi realizado no exterior, a escritura ou sentença deve ser homologada no Superior Tribunal de Justiça, conforme o art. 961 do CPC. Após a homologação, a averbação é feita no Registro Civil brasileiro.

Perguntas frequentes

É preciso advogado?
Sim. A presença do advogado é obrigatória, mesmo em casos simples.

Posso fazer tudo online?
Sim. O sistema e-Notariado permite assinatura digital e videoconferência autenticada.

Há necessidade de audiência?
Não. O ato é totalmente administrativo.

É possível dividir bens posteriormente?
Sim. A partilha pode ser feita depois, inclusive por escritura complementar.

Conclusão

O divórcio em cartório é o método mais célere e econômico para dissolver o casamento, garantindo plena validade jurídica e autonomia às partes. Com o avanço das normas do CNJ e do TJRJ, o procedimento tornou-se ainda mais acessível, inclusive por via eletrônica.

Com orientação de um advogado especializado, é possível realizar todo o processo de forma segura, preservando o patrimônio e os direitos de ambos os cônjuges.

GomesMasuet Advogados: rapidez, segurança e eficiência no divórcio extrajudicial

O GomesMasuet Advogados atua com excelência em Direito de Família e Sucessões, prestando assessoria completa em divórcios consensuais, partilhas, retificação de registros e planejamento patrimonial.

Para entender como conduzimos casos de divórcio e dissolução de união estável, acesse: Divórcio e dissolução de união estável com partilha – GomesMasuet Advogados

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