O divórcio judicial litigioso é o caminho necessário quando o casal não chega a um consenso sobre o fim do casamento ou sobre temas como guarda, convivência, pensão e partilha de bens.
Com base na Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio passou a ser um direito potestativo, ou seja, basta a vontade de uma das partes para que seja decretado — sem necessidade de separação prévia nem discussão de culpa.
O processo judicial é mais complexo, mas garante proteção a direitos pessoais e patrimoniais quando há conflito. O Código de Processo Civil e o Código Civil oferecem mecanismos para acelerar a decretação do divórcio e resguardar pessoas e bens.
Veja também: Divórcio e dissolução de união estável com partilha – GomesMasuet Advogados
Base legal essencial
Código Civil, art. 1.581 — o divórcio pode ser concedido sem partilha prévia
CPC/2015, arts. 693 a 699 — regulamenta as ações de família
CPC/2015, art. 53, I — define o foro competente
CPC/2015, arts. 300 e 301 — disciplinam as tutelas de urgência
Emenda Constitucional 66/2010 — extinguiu a separação judicial
Súmula 197 do STJ — confirma que o divórcio pode ser concedido sem partilha prévia
Fontes oficiais:
Planalto — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm
STJ — https://www.stj.jus.br/sites/portalp/
ConJur — https://www.conjur.com.br/
Migalhas — https://www.migalhas.com.br/
Foro competente no divórcio litigioso
O foro competente é definido conforme o art. 53, I, do CPC:
– domicílio do guardião do filho menor;
– último domicílio do casal; ou
– domicílio do réu.
A regra busca proteger o interesse dos filhos e facilitar o acesso à Justiça.
Decretação imediata do divórcio
O STJ tem reiterado que o divórcio pode ser decretado de imediato, mesmo quando ainda há discussões sobre partilha ou guarda. O fundamento está no caráter potestativo do divórcio e no julgamento parcial de mérito previsto no art. 356 do CPC.
A decisão paradigmática está no REsp 2.022.649/MA (Informativo 815/2024), que consolidou o entendimento de que o juiz pode decretar o divórcio desde logo, prosseguindo depois com os demais pedidos.
Tutelas de urgência: proteção de pessoas e bens
Durante o processo, o juiz pode adotar medidas emergenciais para evitar prejuízos. O CPC (arts. 300 e 301) autoriza concessão de tutelas de urgência em casos de:
– risco à integridade de filhos;
– necessidade de alimentos provisórios;
– perigo de dilapidação de bens;
– bloqueio e sequestro de valores.
Essas medidas garantem o equilíbrio entre as partes até o julgamento final.
Passo a passo do processo
- Petição inicial com pedidos de divórcio, guarda, alimentos e partilha
- Pedido de tutela de urgência, se necessário
- Citação e tentativa de conciliação
- Sentença de divórcio (possível julgamento parcial)
- Averbação no Registro Civil para produção de efeitos perante terceiros
Documentos necessários
Certidão de casamento atualizada
Documentos de identidade e CPF
Comprovantes de renda
Certidões de nascimento dos filhos
Provas dos bens e dívidas comuns
Casos especiais e precedentes relevantes
O divórcio pode ser decretado mesmo que uma das partes se recuse a participar do processo.
O STJ também reconhece o chamado divórcio póstumo, quando uma das partes falece após manifestar claramente o desejo de se divorciar.
A jurisprudência também permite que o juiz determine partilha posterior, independentemente de consenso, conforme a Súmula 197/STJ.
Perguntas frequentes
Preciso provar culpa para me divorciar?
Não. Após a EC 66/2010, o divórcio é direito potestativo, sem necessidade de culpa.
Posso pedir medidas urgentes no processo?
Sim. O CPC permite arresto, sequestro e arrolamento de bens quando há risco de dano.
O juiz pode decretar o divórcio antes da partilha?
Sim. O STJ admite julgamento parcial, decretando o divórcio e deixando a partilha para depois.
Qual é o foro correto?
Em regra, o foro do guardião do filho menor ou, na falta deste, o último domicílio do casal.
Conclusão
O divórcio litigioso é o caminho para dissolver o casamento quando o diálogo não é possível. Mesmo assim, o procedimento pode ser rápido e eficiente, desde que conduzido com base técnica e estratégia jurídica.
A atuação do advogado é essencial para requerer tutelas de urgência, resguardar direitos e assegurar que o processo resulte em uma decisão justa e equilibrada.
GomesMasuet Advogados: estratégia e segurança em divórcios litigiosos
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