O término de um relacionamento conjugal ou de uma união estável não encerra os deveres parentais. Mesmo após a separação, pai e mãe continuam obrigados a assegurar a criação, educação e bem-estar dos filhos, conforme previsto no art. 1.566, IV, do Código Civil.
Esses deveres se concretizam por meio de três pilares: guarda, convivência familiar e alimentos. Cada um deles é disciplinado por lei e por sólida jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prioriza o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
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Base legal e atualizações importantes
A Lei nº 13.058/2014 alterou o art. 1.583 do Código Civil e instituiu a guarda compartilhada como regra, mesmo quando não há acordo entre os pais.
O STJ, no julgamento do REsp 1.629.995/DF (2018), consolidou esse entendimento, afirmando que a guarda compartilhada deve ser aplicada sempre que possível, ainda que haja desentendimento entre os genitores.
O art. 1.589 do Código Civil assegura o direito de convivência do pai ou mãe que não detenha a guarda física, enquanto o art. 1.694 do mesmo código regula o dever de prestar alimentos, com base no binômio necessidade x possibilidade.
Modalidades de guarda
Guarda compartilhada
Na guarda compartilhada, ambos os pais dividem as decisões sobre educação, saúde, religião e rotina da criança. É o modelo que mais favorece o equilíbrio emocional dos filhos e o convívio familiar.
A Lei nº 13.058/2014 e o art. 1.584 do Código Civil deixam claro que essa é a regra geral.
O STJ, ao julgar o REsp 1.629.995/DF, entendeu que a guarda compartilhada não depende de harmonia entre os pais, bastando que ambos estejam aptos ao exercício do poder familiar.
Guarda unilateral
Concedida apenas a um dos genitores quando o outro não tem condições de exercer a guarda. O pai ou mãe que não detém a guarda mantém o direito à convivência e o dever de pagar pensão.
O art. 1.584, §5º do Código Civil determina que a guarda unilateral só é admitida quando comprovado que a guarda compartilhada não atende ao melhor interesse do menor.
Direito de convivência familiar
A convivência é direito da criança, não dos pais. É o que afirma o art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O STJ, no AgInt no REsp 1.846.019/SP (2023), reforçou esse entendimento, destacando que o genitor não pode impedir o contato da criança com o outro, salvo quando houver risco concreto à integridade física ou emocional.
A convivência pode ser livre, supervisionada ou assistida, conforme o grau de confiança entre os pais.
Pensão alimentícia
A pensão alimentícia tem fundamento nos arts. 1.694 a 1.710 do Código Civil. O valor é definido com base no equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
Durante o processo de divórcio ou dissolução, o juiz pode fixar alimentos provisórios com base no art. 300 do CPC/2015, garantindo o sustento imediato dos filhos.
O STJ, no REsp 1.354.693/RS, firmou que a obrigação de prestar alimentos pode se estender até o término do ensino superior, desde que comprovada a necessidade do filho.
Em caso de inadimplência, o art. 528 do CPC/2015 autoriza a prisão civil do devedor por até 3 meses, medida que o STJ (REsp 1.788.950/SP) entende ser excepcional e proporcional à gravidade do caso.
Revisão e exoneração de alimentos
A pensão pode ser revisada quando houver alteração na renda ou nas necessidades do alimentado, conforme o art. 1.699 do Código Civil.
O STJ (REsp 1.874.592/SP) reconheceu a possibilidade de reduzir o valor dos alimentos quando o alimentante constitui nova família e passa a ter outros filhos, desde que a redução não comprometa a dignidade dos alimentandos.
Alienação parental e medidas legais
A Lei nº 12.318/2010 define e pune atos de alienação parental, caracterizados por comportamentos de um genitor que induzem o filho a rejeitar o outro.
As sanções variam desde advertência até reversão de guarda.
O STJ (REsp 1.785.920/DF) decidiu que atos de alienação violam o princípio do melhor interesse da criança e autorizam a adoção de medidas urgentes para restabelecer o vínculo familiar.
Tutelas de urgência e proteção cautelar
Nos casos de conflito grave, o juiz pode conceder medidas de urgência para preservar o bem-estar dos filhos.
O art. 301 do CPC/2015 permite medidas cautelares como suspensão de visitas, afastamento do genitor do lar ou bloqueio de valores para garantir pensão.
Essas decisões devem ser fundamentadas, como reforça o STJ (AgInt no REsp 1.822.251/SP), que considera ilegítima qualquer limitação de convivência sem prova concreta de risco.
Perguntas frequentes
A guarda compartilhada é obrigatória?
Sim, desde a Lei 13.058/2014, salvo quando um dos pais não está apto a exercer o poder familiar.
Como é calculada a pensão?
De acordo com o binômio necessidade e possibilidade, considerando renda e despesas.
Quando cessa a pensão alimentícia?
Em regra, aos 18 anos, podendo continuar até o fim do curso superior.
É possível alterar a guarda?
Sim. A guarda pode ser revisada judicialmente se houver mudança relevante na rotina da criança.
O pai pode ser preso por não pagar pensão?
Sim, conforme o art. 528 do CPC, mas a prisão é medida extrema, usada apenas após tentativas de acordo.
Conclusão
A guarda, a convivência e os alimentos são pilares fundamentais do Direito de Família e devem ser tratados com sensibilidade e técnica jurídica.
O foco deve ser sempre o melhor interesse da criança, e as decisões devem garantir convivência equilibrada, sustento digno e estabilidade emocional.
A atuação do advogado é indispensável para construir acordos sólidos e, quando necessário, recorrer ao Judiciário com provas consistentes.
GomesMasuet Advogados: proteção da família e dos direitos dos filhos
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