fbpx

Distrato de Compra e Venda de Imóveis: Entenda o Processo e Seus Direitos

A decisão de adquirir um imóvel envolve uma pesquisa detalhada, planejamento financeiro cuidadoso e uma análise minuciosa do contrato. No entanto, pode haver situações em que, por diversos motivos, é necessário romper o contrato e devolver o imóvel. Nesse contexto, é essencial contar com o apoio de um advogado imobiliário especializado para garantir que seus direitos sejam preservados e que o processo seja conduzido de acordo com a lei.

Quando se Aplica o Distrato Imobiliário?

O distrato imobiliário refere-se ao rompimento do contrato de compra e venda de qualquer tipo de imóvel, seja casa, apartamento, terreno ou mesmo imóveis financiados pelo banco. As principais razões para um distrato podem incluir:

Atraso na entrega da obra

Problemas com o imóvel

Dificuldades financeiras para continuar pagando as parcelas

Não obtenção do financiamento planejado

Prejuízo ou descumprimento das condições contratuais

Desistência por motivos pessoais (como viagem, casamento, etc.)

A parte mais crucial do processo de distrato é a discussão sobre os valores a serem devolvidos ao comprador e aqueles que serão retidos pelo vendedor, conforme as leis vigentes.

Possibilidades de Distrato Imobiliário e Valores a Serem Devolvidos

O processo de devolução do imóvel envolve a restituição dos valores pagos pelo comprador. O percentual de ressarcimento varia dependendo de quem solicitou o rompimento do contrato e das condições em que isso ocorreu.

Distrato solicitado pelo adquirente: O judiciário brasileiro, em geral, determina que a devolução deve ficar entre 70% e 90% do valor pago. Esses valores devem ser corrigidos pelos índices do TJSP e acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da sentença favorável de primeira instância. No entanto, contratos firmados a partir de 27 de dezembro de 2018 estão sujeitos à nova Lei do Distrato Imobiliário, que estabelece uma devolução de 50% a 75% do valor pago (quando não há patrimônio de afetação). Para contratos após essa data, é necessário avaliar o caso específico, considerando possíveis exceções, como o não cumprimento de promessas ou expectativas anunciadas. Consulte-nos para uma análise detalhada.

Distrato com financiamento imobiliário: Quando já há um financiamento com o banco, o processo pode ser mais complexo. É possível negociar com as instituições financeiras para resolver a situação.

Distrato solicitado pelo vendedor: Neste caso, a devolução pode chegar a 100% do valor pago, com a devida correção.

Distrato de imóveis comerciais: Para imóveis adquiridos para aluguel, como apartamentos de hotéis e salas comerciais, o processo de distrato é viável. No entanto, se houver promessas de rentabilidade ou ocupação que não estão sendo cumpridas, o Direito do Consumidor pode ser aplicado. Nestes casos, os percentuais de devolução podem variar de 70% a 80%.

Se você está considerando um distrato de compra e venda de imóvel ou precisa de orientação jurídica sobre o processo, o escritório Gomes Masuet está à disposição para oferecer o suporte necessário e garantir que seus direitos sejam protegidos.

Veja mais

Áreas de atuação

Direito Imobiliário
Execução fiscal
Inventários
Direito de família
Direito da saúde
Direito do Trânsito

Contato

Rua Mexico 119, sl. 703, centro, Rio de Janeiro, RJ, 20031-145

(21) 96495-9555

(21) 99975-9000

(21) 2524-8703

Áreas de atuação

Direito Imobiliário
Execução fiscal
Inventários
Direito de família
Direito da saúde
Direito do Trânsito

Contato

Rua Mexico 119, sl. 703, centro, Rio de Janeiro, RJ, 20031-145

(21) 96495-9555

(21) 99975-9000

(21) 2524-8703

Copyright © Gomesmasuet

Siga-nos