Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o cálculo do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) deve sempre considerar o valor real da negociação do imóvel. Essa regra se aplica inclusive em casos de arrematação do imóvel em leilão por preço abaixo do valor de mercado.
Caso o município insista em desrespeitar essa norma, o contribuinte tem o direito de buscar a redução do valor cobrado por meio de ação judicial. Além disso, quem já pagou o ITBI com um valor maior do que o devido pode requerer a devolução do montante pago a maior. O prazo para ingressar com a ação judicial nesse caso é de até 5 anos, contados a partir da data do pagamento do imposto.
Existem duas situações principais:
1. Recuperação de Valores Pagos a Maior: O contribuinte pode recuperar o valor pago a maior em até 5 anos a partir da data do pagamento.
2. Questionamento Antes do Pagamento: O comprador ou promissário de um imóvel pode questionar judicialmente o valor cobrado pelo fisco antes de efetuar o pagamento do tributo, evitando assim o desembolso de um valor indevido.
É essencial lembrar que o valor do ITBI deve ser calculado com base no valor real da negociação do imóvel. Muitos municípios adotam critérios próprios para fixar o valor do tributo, o que é ilegal e pode ser contestado judicialmente.
Se você já pagou o ITBI e a cobrança foi maior do que o devido, ou se deseja adquirir um imóvel e não quer pagar a mais do que a lei determina, entre em contato com o Gomes Masuet Advocacia. Estamos prontos para orientá-lo e garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.