Despejo Liminar: Quando o locador pode retomar o imóvel de forma imediata

Despejo Liminar: Quando o locador pode retomar o imóvel de forma imediata

Despejo Liminar: Quando o locador pode retomar o imóvel de forma imediata

Introdução

O despejo liminar é um mecanismo jurídico que possibilita ao proprietário recuperar seu imóvel de forma rápida, antes mesmo do fim do processo judicial. Essa medida, prevista na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), é especialmente útil em casos de inadimplência ou quando há descumprimento grave do contrato de locação.

O que diz a lei

De acordo com o art. 59, §1º, da Lei do Inquilinato, o juiz pode conceder a liminar de despejo em diversas situações, como:

  • Falta de pagamento do aluguel e encargos, quando o contrato tem garantia (fiança, caução, seguro-fiança ou cessão fiduciária).
  • Término do contrato de locação, com permanência do inquilino sem consentimento do locador.
  • Rescisão contratual não cumprida.
  • Morte do locatário, quando não há sucessores que possam permanecer legalmente no imóvel.

📌 Confira a íntegra da Lei nº 8.245/1991 no Planalto.

Jurisprudência atual

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado que o despejo liminar é legítimo para resguardar o direito do locador e a função social da propriedade. Em decisões recentes, ficou claro que, em algumas hipóteses, a exigência de caução pode ser relativizada, desde que o caso se enquadre nas hipóteses previstas em lei (Migalhas).

Benefícios para o locador

  • Retomada célere do imóvel.
  • Redução de prejuízos causados pela inadimplência.
  • Maior efetividade na negociação com o inquilino.

Conclusão

O despejo liminar é uma medida eficiente para proteger o patrimônio do locador e garantir maior segurança jurídica nas relações locatícias.

O Gomes Masuet Advocacia, referência em direito imobiliário, atua de forma estratégica em ações de despejo e liminares, oferecendo soluções rápidas e seguras para proprietários e investidores.

📌 Saiba mais sobre decisões recentes no STJ e em análises jurídicas do JusBrasil.

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