Despejo Liminar: Quando o locador pode retomar o imóvel de forma imediata
Introdução
O despejo liminar é um mecanismo jurídico que possibilita ao proprietário recuperar seu imóvel de forma rápida, antes mesmo do fim do processo judicial. Essa medida, prevista na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), é especialmente útil em casos de inadimplência ou quando há descumprimento grave do contrato de locação.
O que diz a lei
De acordo com o art. 59, §1º, da Lei do Inquilinato, o juiz pode conceder a liminar de despejo em diversas situações, como:
- Falta de pagamento do aluguel e encargos, quando o contrato tem garantia (fiança, caução, seguro-fiança ou cessão fiduciária).
- Término do contrato de locação, com permanência do inquilino sem consentimento do locador.
- Rescisão contratual não cumprida.
- Morte do locatário, quando não há sucessores que possam permanecer legalmente no imóvel.
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Jurisprudência atual
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado que o despejo liminar é legítimo para resguardar o direito do locador e a função social da propriedade. Em decisões recentes, ficou claro que, em algumas hipóteses, a exigência de caução pode ser relativizada, desde que o caso se enquadre nas hipóteses previstas em lei (Migalhas).
Benefícios para o locador
- Retomada célere do imóvel.
- Redução de prejuízos causados pela inadimplência.
- Maior efetividade na negociação com o inquilino.
Conclusão
O despejo liminar é uma medida eficiente para proteger o patrimônio do locador e garantir maior segurança jurídica nas relações locatícias.
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