Divórcio em cartório (RJ): guia 2025 com requisitos, documentos, prazos e links oficiais

Divórcio em cartório (RJ): guia 2025 com requisitos, documentos, prazos e links oficiais

Visão geral — por que optar pelo divórcio extrajudicial?

O divórcio em cartório (divórcio extrajudicial) é consensual, rápido e menos burocrático. A base legal nasceu com a Lei 11.441/2007 (desjudicialização) e foi consolidada pelo CPC/2015 e pela Resolução 35/2007 do CNJ (atualizada pela Resolução 571/2024). No Rio de Janeiro, o procedimento segue o Código de Normas da CGJ/RJ – Parte Extrajudicial. (Palácio do Planalto, Atos)

Novidade relevante (CNJ/2024): passou a ser possível lavrar divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que já exista decisão judicial prévia que regulou guarda, convivência e alimentos — essa condição precisa constar expressamente na escritura. (Atos, CNJ, Migalhas)

Base legal essencial (com links oficiais)

  • Lei 11.441/2007 (desjudicialização). (Palácio do Planalto)
  • CPC/2015, art. 733 (divórcio/união estável consensuais; assistência por advogado/Defensoria). (Palácio do Planalto, Normas Legais)
  • Resolução CNJ 35/2007 (com redação da Res. 571/2024). (Atos)
  • Código de Normas – CGJ/RJ (Extrajudicial): regras locais sobre partilha, averbação, nome e requisitos.

Quem pode se divorciar em cartório no RJ?

Pelo Código de Normas da CGJ/RJ, a escritura de divórcio consensual exige:

  1. vontade livre de terminar o vínculo; 2) assistência obrigatória de advogado (pode ser o mesmo para ambos); 3) declaração de que não há gravidez conhecida; 4) regras próprias quando houver filhos (veja a seção seguinte).

O CPC reforça a assistência por advogado ou Defensoria, requisito também observado na prática notarial. (Normas Legais)

E se houver filhos menores ou incapazes?

Desde a Resolução CNJ 571/2024, o casal pode, em cartório, desde que já exista decisão judicial anterior resolvendo guarda, convivência e alimentos; o tabelião deve consignar essa informação no corpo da escritura. Na dúvida sobre o interesse do menor/incapaz, o tabelião consulta o juiz que proferiu a decisão. (Atos)

Documentos exigidos (checklist prático)

A Res. 571/2024 lista os documentos mínimos para a lavratura:

  • Certidão de casamento;
  • Documento oficial de identidade e CPF dos cônjuges;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Documentos dos filhos, se houver;
  • Provas de propriedade (imóveis/móveis/direitos) quando houver partilha.
    Além disso, as partes devem declarar inexistência/conhecimento de gravidez. (Atos)

Representação por procuração: é possível se fazer representar por procuração pública com poderes especiais, com validade de 30 dias contados da outorga. (Atos)

Passo a passo no RJ (inclui modo online)

  1. Escolha livre do tabelião de notas (não há regra de competência territorial para a escritura). (Atos)
  2. Reunião com o advogado (definição de partilha, eventual uso do nome, pensão entre cônjuges etc.). (Normas Legais)
  3. Lavratura da escritura (presencial ou eletrônica via e-Notariado, conforme o Código Nacional de Normas – Provimento CNJ 149/2023, que consolidou o Prov. 100/2020). (Atos)
  4. Averbação do divórcio no Registro Civil do casamento — só produz efeitos após a averbação. O tabelião pode enviar o traslado por malote/plataforma digital.

Ato eletrônico (e-Notariado): os atos notariais podem ser feitos digitalmente, com videoconferência e assinatura digital (Certificado Digital Notarizado/MNE). (Atos, e-Notariado)

Partilha de bens, uso do nome e outras cláusulas

  • Partilha: segue as regras do inventário extrajudicial no que couber. É possível não partilhar imediatamente e manter bens em mancomunhão/condomínio (a alienação depois exigirá a assinatura de ambos e o ato será levado ao Registro de Imóveis).
  • Averbação: o traslado da escritura vai ao Registro Civil que lavrou o casamento para averbação (sem necessidade de autorização judicial ou MP).
  • Nome: havendo alteração do nome, o oficial que averbar o divórcio também anotará no assento de nascimento (de sua unidade, ou comunicará a outra). Também é possível retificar futuramente cláusulas de alimentos por nova escritura consensual.
  • Recusa do tabelião: pode ocorrer diante de indícios de prejuízo a um cônjuge ou dúvida sobre a vontade, mediante fundamentação escrita.

Prazos e custos (emolumentos) no RJ

Casos com elemento internacional (divórcio no exterior)

Se houve divórcio consensual simples no exterior, não precisa de homologação no STJ: o interessado leva direto ao Registro Civil para averbação (há regras de apostilamento/tradução). Outros tipos de sentença estrangeira exigem homologação no STJ. (Superior Tribunal de Justiça)

Perguntas frequentes (FAQ)

1) Precisa de advogado?
Sim. A assistência por advogado ou Defensoria é obrigatória na escritura. (Normas Legais)

2) Posso fazer tudo online?
Sim, por e-Notariado, com videoconferência e assinatura digital (regras nacionais do CNN/CN/CNJ-Extra). (Atos)

3) Temos filhos menores; dá para fazer em cartório?
Sim, se já houver decisão judicial anterior que definiu guarda/convivência/alimentos — essa informação precisa constar na escritura. (Atos)

4) Quando o divórcio “vale” oficialmente?
Após a averbação no Registro Civil do casamento (o tabelião pode remeter o traslado por via digital).

5) Podemos não partilhar agora?
Podem manter os bens em mancomunhão e partilhar depois; para vender futuramente, ambos devem assinar.

6) Posso voltar ao nome de solteiro(a) depois?
Sim. O uso do nome pode ser ajustado na escritura e retificado por nova escritura com advogado, se necessário.

Modelo de “rota” prática (RJ)

  1. Reunir documentos (certidão de casamento, RG/CPF, pacto antenupcial, docs dos bens e dos filhos, se houver). (Atos)
  2. Definir, com o advogado, partilha, nome e eventual pensão entre cônjuges. (Normas Legais)
  3. Escolher o cartório (presencial ou e-Notariado) e lavrar a escritura. (Atos)
  4. Providenciar a averbação no Registro Civil do casamento.
  5. Se houver bens imóveis, cumprir as exigências registrais (quando partilhados) — ou manter em mancomunhão.

Observações finais

  • Efeito prático: sem averbação no Registro Civil, o divórcio não produz efeito perante terceiros.
  • Atualizações: normas locais podem receber ajustes; consulte sempre o portal extrajudicial do TJRJ e a página de emolumentos vigente. (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)

Em síntese, o divórcio em cartório no RJ é um caminho célere e seguro quando há consenso, assistência obrigatória de advogado e atenção às exigências documentais. Com as atualizações da Resolução CNJ 571/2024 e do Código de Normas da CGJ/RJ (08/08/2025), inclusive para casais com filhos quando já houver decisão judicial sobre guarda, convivência e alimentos, a escritura pública de divórcio extrajudicial permite definir partilha, eventual alteração de nome, uso do e-Notariado e averbação no Registro Civil — conferindo eficácia perante terceiros. Como cada núcleo familiar e patrimônio têm particularidades (bens em comum, dívidas, cláusulas de alimentos, elemento internacional), uma análise técnica prévia evita retrabalho registral e assegura que a solução extrajudicial atenda ao melhor interesse de todos os envolvidos.

Jean Masuet

Gomes e Masuet Advocacia · Rio de Janeiro/RJ

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