O divórcio em cartório, também chamado de divórcio extrajudicial, é a forma mais rápida e simples de encerrar um casamento quando há consenso entre as partes. Regulamentado pela Lei 11.441/2007 e consolidado pela Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, o procedimento ganhou ainda mais agilidade com a Resolução CNJ 571/2024 e com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro (atualizado em 08/08/2025).
Além de evitar a morosidade judicial, o divórcio extrajudicial permite resolver em uma única escritura pública questões como partilha, alteração de nome e até comunicações ao Registro Civil e de Imóveis.
Para muitos casais, é a forma mais segura e econômica de dissolver o casamento, desde que preenchidos os requisitos legais.
Para entender como ele funciona e comparar com o divórcio judicial, acesse também: Divórcio e dissolução de união estável com partilha – GomesMasuet Advogados
Base legal e normas aplicáveis
Lei 11.441/2007 – desjudicialização do divórcio
Art. 733 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) – regulamenta o divórcio e a dissolução consensuais com assistência de advogado
Resolução CNJ 35/2007 e Resolução CNJ 571/2024 – ampliam o alcance e permitem lavratura digital da escritura
Código de Normas da CGJ/RJ – Parte Extrajudicial (atualizado em 08/08/2025)
Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11441.htm
CNJ: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=960
TJRJ: https://portaltj.tjrj.jus.br/
Quem pode se divorciar em cartório
Podem optar pelo divórcio extrajudicial casais que:
- Concordem com a dissolução e os termos da partilha
- Não tenham filhos menores ou incapazes (salvo se já houver decisão judicial sobre guarda e alimentos)
- Contem com a assistência obrigatória de advogado
- Declarem inexistência de gravidez
O advogado pode representar ambos os cônjuges, desde que não haja conflito de interesses.
E se houver filhos menores ou incapazes?
Desde a Resolução CNJ 571/2024, é possível lavrar o divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores, desde que já exista decisão judicial anterior definindo guarda, convivência e alimentos. Essa decisão deve constar expressamente na escritura. Caso contrário, o procedimento deve ser judicial.
Documentos necessários
Certidão de casamento atualizada
Documentos pessoais (RG e CPF)
Comprovante de residência
Pacto antenupcial (se houver)
Certidão de nascimento dos filhos
Comprovantes de propriedade de bens e dívidas a partilhar
Se uma das partes estiver ausente, é possível lavrar o ato por procuração pública com poderes específicos, válida por até 30 dias.
Passo a passo do divórcio em cartório
- Escolha livre do tabelião de notas (não há limitação territorial)
- Elaboração da minuta com o advogado, incluindo cláusulas de partilha e uso do nome
- Lavratura da escritura pública – presencial ou eletrônica via e-Notariado
- Averbação do divórcio no Registro Civil do casamento, etapa que dá eficácia ao ato
A escritura pública tem o mesmo valor jurídico da sentença judicial.
Partilha de bens e uso do nome
A partilha pode ser feita no mesmo ato, abrangendo imóveis, veículos, aplicações financeiras e dívidas. Também é possível deixar a partilha para o futuro, mantendo os bens em mancomunhão.
Quanto ao nome, o cônjuge pode retomar o nome de solteiro ou manter o nome de casado, conforme acordo entre as partes.
Custos e prazos
O tempo médio para a lavratura da escritura é de dois a cinco dias úteis, dependendo do cartório.
Os emolumentos são fixados pela Tabela da CGJ/RJ e variam conforme o valor dos bens partilhados.
Casos com divórcio estrangeiro
Se o divórcio foi realizado no exterior, a escritura ou sentença deve ser homologada no Superior Tribunal de Justiça, conforme o art. 961 do CPC. Após a homologação, a averbação é feita no Registro Civil brasileiro.
Perguntas frequentes
É preciso advogado?
Sim. A presença do advogado é obrigatória, mesmo em casos simples.
Posso fazer tudo online?
Sim. O sistema e-Notariado permite assinatura digital e videoconferência autenticada.
Há necessidade de audiência?
Não. O ato é totalmente administrativo.
É possível dividir bens posteriormente?
Sim. A partilha pode ser feita depois, inclusive por escritura complementar.
Conclusão
O divórcio em cartório é o método mais célere e econômico para dissolver o casamento, garantindo plena validade jurídica e autonomia às partes. Com o avanço das normas do CNJ e do TJRJ, o procedimento tornou-se ainda mais acessível, inclusive por via eletrônica.
Com orientação de um advogado especializado, é possível realizar todo o processo de forma segura, preservando o patrimônio e os direitos de ambos os cônjuges.
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Para entender como conduzimos casos de divórcio e dissolução de união estável, acesse: Divórcio e dissolução de união estável com partilha – GomesMasuet Advogados
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