Inventário Extrajudicial com Menor ou Incapaz no RJ (2025): Proteção e Celeridade com Controle do MP

Inventário Extrajudicial com Menor ou Incapaz no RJ (2025): Proteção e Celeridade com Controle do MP

A sucessão com herdeiro menor ou incapaz sempre exigiu atenção redobrada para preservar o melhor interesse do vulnerável. Em 2024, o CNJ atualizou o regramento e abriu a via extrajudicial para esses casos, desde que observadas salvaguardas específicas e manifestação do Ministério Público. No RJ, isso tem reduzido prazos sem abandonar a tutela protetiva.

Atuação Gomes & Masuet: conduzimos inventários com menores, estruturando a partilha em parte ideal e articulando o fluxo com cartório e MP para evitar judicialização desnecessária. Advogado de inventário no RJ.

O que diz a lei?

  • CNJ/Res. 571/2024 (alterou a Res. 35/2007)
    Autoriza inventário/partilha por escritura pública com interessado menor/incapaz quando (i) o quinhão do vulnerável é pago em parte ideal de cada bem, (ii) há manifestação favorável do MP, e (iii) não há ato de disposição sobre bens/direitos do menor; impugnação leva o caso ao juízo competente. (Atos CNJ)
  • Nota importante (divórcio extrajudicial): havendo filhos menores/incapazes, o cartório pode lavrar a escritura após decisão judicial prévia regulando guarda, convivência e alimentos, constando isso na escritura. (Texto da Res. 571/2024.) (Atos CNJ)

Jurisprudência

  • Bem de família no inventário: o STJ reafirmou em 2025 que o imóvel qualificado como bem de família permanece impenhorável, ainda que incluído no inventário. (STJ)

Requisitos práticos (RJ)

  • Concordância de todos os interessados capazes;
  • Plano de partilha preservando parte ideal do menor em cada bem;
  • ITD/ITCMD definido (ver Artigo 3);
  • Escritura → remessa ao MP → manifestação favorável (ou judicialização se houver impugnação). (Diretrizes da Res. 571 e práticas cartorárias locais.) (Atos CNJ)

Exemplos

  • Acervo simples e consensual: via cartório com controle do MP.
  • Necessidade de vender bem do menor: judicial, por envolver ato de disposição.

Desafios

Havendo conflito entre herdeiros, empresas em disputa, bens no exterior ou impugnação do MP, a via judicial tende a ser mais adequada. A equipe de Gomes & Masuet avalia risco e define o melhor caminho com foco na proteção do vulnerável.

Conclusão

A Res. 571/2024 modernizou o inventário com menor/incapaz, combinando rapidez e controle institucional. Em casos elegíveis, o cartório reduz tempo e custo — sem abrir mão da tutela do MP.


Por Jean Masuet — Gomes & Masuet Advocacia (Inventários e Sucessões | Rio de Janeiro)

Ficou com dúvidas?

Ainda possui dúvidas sobre o tema? Entre em contato conosco! Clique na imagem acima para agendar uma consulta personalizada. Você também pode saber mais sobre nossos serviços clicando aqui ou preencher o formulário abaixo com seus dados básicos — assim, nossa equipe analisará suas informações e entrará em contato o mais breve possível.

Você pode entrar em contato conosco fazendo o formulário abaixo ou clicando no botão de entrar em contato conosco no WhatsApp.

Áreas de atuação

Direito Imobiliário
Execução fiscal
Inventários
Direito de família
Direito da saúde
Direito do Trânsito

Contato

Rua Mexico 119, sl. 703, centro, Rio de Janeiro, RJ, 20031-145

(21) 96495-9555

(21) 99975-9000

(21) 2524-8703

Áreas de atuação

Direito Imobiliário
Execução fiscal
Inventários
Direito de família
Direito da saúde
Direito do Trânsito

Contato

Rua Mexico 119, sl. 703, centro, Rio de Janeiro, RJ, 20031-145

(21) 96495-9555

(21) 99975-9000

(21) 2524-8703

Copyright © Gomesmasuet

Siga-nos