O inventário consensual no Brasil acaba de ganhar mais rapidez e segurança jurídica com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a homologação da partilha sem a quitação prévia do ITCMD.
A novidade afeta diretamente o procedimento de arrolamento sumário, que é o rito simplificado do inventário quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo — e, importante, não possui qualquer limite de valor.
Essa determinação transforma a prática sucessória, reduz burocracia e traz previsibilidade para famílias que buscam concluir o inventário de forma ágil e segura.
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O que diz a lei?
O art. 659, §2º do Código de Processo Civil (CPC/2015) determina que:
No arrolamento sumário, homologada a partilha, o Fisco será intimado posteriormente para lançar e cobrar o ITCMD e demais tributos.
Isso significa que, no inventário consensual, o pagamento do imposto não é condição para o juiz proferir a sentença.
O imposto continua existindo, continua sendo exigido, mas só depois, por via administrativa.
O CTN (art. 192) continua valendo para o inventário litigioso, mas o próprio CPC — norma posterior e específica — criou exceção clara e válida para o arrolamento sumário.
O que decidiu o STF?
Na notícia oficial divulgada no portal do Supremo (“STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão”), a Corte estabeleceu que:
- A sentença de partilha pode ser homologada mesmo sem ITCMD pago;
- O Estado mantém plena capacidade de cobrança após o trânsito em julgado;
- A exigência de quitação prévia não pode impedir ou atrasar inventários consensuais;
- A interpretação deve ser coerente com o CPC/2015, que prioriza celeridade e eficiência.
O STF reforçou que o objetivo é evitar que inventários consensuais fiquem parados exclusivamente por dificuldades ou atrasos no recolhimento do imposto.
O arrolamento tem limite de valor?
Não.
O arrolamento sumário, previsto no CPC/2015, não possui limite de valor do patrimônio.
Esse é um equívoco histórico que remete ao antigo arrolamento “comum”, hoje revogado.
Atualmente:
✔ Pode ser arrolamento mesmo que os bens somem milhões;
✔ Basta que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo;
✔ É exatamente esse rito que o STF tratou ao validar a homologação sem quitação prévia do ITCMD.
Como funciona o procedimento após a decisão do STF
No inventário consensual por arrolamento sumário, o fluxo é o seguinte:
- Todos os herdeiros são capazes e concordam com a partilha;
- É apresentada a minuta de partilha ao juiz;
- O juiz homologa a partilha sem exigir o ITCMD antecipadamente;
- Após o trânsito em julgado, o Fisco é intimado para efetuar o lançamento;
- O imposto é cobrado depois, de forma regular;
- Expede-se o formal de partilha ou carta de adjudicação.
Esse rito reduz meses — às vezes anos — do tempo total do inventário.
Nossa equipe organiza o dossiê fiscal e a documentação sucessória de forma estratégica para garantir que o arrolamento seja homologado sem atrasos.
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E no Rio de Janeiro?
O entendimento do STF é vinculante e se aplica também ao estado do Rio de Janeiro.
Entretanto, algumas varas do RJ adotam postura mais cautelosa, solicitando:
- declaração formal sobre o lançamento administrativo;
- documentação fiscal básica do espólio;
- planilha estimada da partilha para facilitar o cálculo posterior.
Essas cautelas não impedem o fluxo do arrolamento — apenas acrescentam verificações preliminares.
Em essência, no arrolamento consensual, o procedimento segue exatamente o modelo definido pelo STF: homologa primeiro, fiscaliza depois.
Exemplos práticos
✔ Caso 1 — Inventário amigável com bens de alto valor
Mesmo um espólio milionário pode ser encerrado via arrolamento sumário.
A partilha é homologada sem ITCMD quitado. O imposto será lançado depois.
✔ Caso 2 — Arrolamento com múltiplos imóveis
A homologação ocorre rapidamente. O registro imobiliário será concluído após a regularização fiscal posterior, conforme intimação do Fisco.
✔ Caso 3 — Varas que solicitam documentos extras
O juiz pode exigir declaração sobre o imposto ou anexos adicionais, mas não pode impedir a homologação com base exclusivamente na ausência de quitação prévia.
✔ Caso 4 — Espólio antigo com inconsistências fiscais
Mesmo que haja dúvidas sobre valores, a sentença não é travada. A cobrança ocorre posteriormente.
Desafios e pontos de atenção
Mesmo com a decisão do STF, alguns cuidados tornam o processo mais seguro:
- preparar a partilha de modo claro e calculável;
- reunir certidões e documentos para facilitar o lançamento administrativo;
- organizar informações de base de cálculo para evitar autuações posteriores;
- alinhar estratégia entre inventário, registro imobiliário e cobrança fiscal.
A atuação técnica evita retrabalho e acelera a conclusão da sucessão.
Conclusão
A decisão do STF representa um avanço significativo ao permitir que a partilha consensual por arrolamento seja homologada sem a exigência de quitação prévia do ITCMD, tornando o inventário mais rápido, eficiente e alinhado ao CPC/2015.
Sem limite de valor, o arrolamento sumário se consolida como instrumento moderno e eficaz para famílias que desejam resolver a sucessão de forma consensual.
Mesmo com cautelas adicionais em algumas varas do RJ, o caminho principal permanece claro: homologar primeiro, cobrar depois.
Por Jean Masuet – Gomes & Masuet Advocacia
Inventários • Sucessões • Direito Imobiliário – Rio de Janeiro


