ITCMD a partir de 2025: o que muda no imposto sobre herança e como isso afeta inventários e doações no Brasil

ITCMD a partir de 2025: o que muda no imposto sobre herança e como isso afeta inventários e doações no Brasil

Introdução

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passou por mudanças profundas que impactam diretamente inventários, partilhas, doações e planejamento patrimonial em todo o país.

A partir de 2025, com a nova legislação autorizada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária), os Estados podem aplicar alíquotas progressivas nas transmissões de herança e doações — uma alteração com forte impacto financeiro em espólios de médio e alto valor.

Além disso, decisões recentes do STF, especialmente sobre a constitucionalidade da cobrança do ITCMD em bens no exterior e sobre a possibilidade de homologar partilha sem quitação prévia, moldam o cenário sucessório do próximo ano.

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O que diz a lei

As mudanças no ITCMD decorrem de dois pilares:

1. Reforma Tributária (EC 132/2023)

A nova emenda autorizou os Estados a instituir alíquotas progressivas no ITCMD, com base no valor da transmissão.

Isso significa:

  • heranças menores pagam menos imposto;
  • grandes patrimônios pagam alíquotas maiores;
  • Estados podem criar faixas tributárias, como ocorre no IRPF.

O objetivo é aumentar a justiça fiscal e aproximar o Brasil do modelo adotado em países que utilizam tributação gradativa sobre grandes fortunas hereditárias.

2. Competência estadual ampliada

A EC 132/23 também autorizou que os Estados regulamentem:

  • critérios próprios de isenção;
  • cálculo do ITCMD sobre cotas societárias;
  • atualização monetária de bens transmitidos.

Jurisprudência que influencia o ITCMD em 2025

STF — Herança no exterior

No julgamento do Tema 825, o Supremo decidiu que o ITCMD sobre heranças e doações no exterior depende de lei complementar federal, que ainda não existe.
Assim, até que seja editada essa lei, Estados não podem cobrar ITCMD sobre bens localizados fora do país.

STF — Homologação da partilha sem quitação prévia

Em outra decisão importante (noticiada pelo próprio Supremo), foi reconhecido que, no arrolamento sumário, a partilha pode ser homologada mesmo sem pagamento prévio do ITCMD, com cobrança posterior pelo Fisco — interpretação baseada no art. 659, §2º, do CPC.

STJ — Base de cálculo e avaliação de bens

O STJ vem consolidando que:

  • o ITCMD deve incidir sobre o valor real do bem, e não sobre valor artificialmente reduzido;
  • avaliações imobiliárias devem refletir preço de mercado;
  • irregularidades podem gerar exigências complementares.

O que muda no cálculo do ITCMD a partir de 2025?

Segundo análise publicada no Migalhas, a Reforma Tributária abriu espaço para:

1. Alíquotas progressivas por faixas patrimoniais

Os Estados poderão cobrar percentuais diferentes conforme o valor da herança ou doação.
Exemplo hipotético:

  • até R$ 500 mil → 2%
  • entre R$ 500 mil e R$ 2 milhões → 4%
  • acima de R$ 2 milhões → 8%

Cada Estado definirá seus próprios limites.

2. Aumento potencial da carga tributária

Estados com grandes centros urbanos (como RJ e SP) tendem a atualizar alíquotas para faixas superiores — o que já ocorre em países como França e EUA.

3. Mudanças na forma de apuração

Pode haver:

  • exigência de laudos atualizados;
  • valorização obrigatória de imóveis;
  • novas regras para avaliação de empresas e quotas societárias.

4. Planejamento sucessório mais relevante

Com a progressividade, famílias com patrimônios maiores terão incentivo a:

  • realizar doações planejadas;
  • usar holdings patrimoniais;
  • antecipar transmissão para faixas menos tributadas.

Exemplos práticos

Caso 1 — Herança de alto valor

Um espólio de R$ 10 milhões poderá ser tributado em alíquotas superiores nas novas faixas progressivas.

Caso 2 — Doações em vida

Doar parcelas menores ao longo dos anos pode reduzir o imposto total por cair em faixas menores.

Caso 3 — Empresas familiares

A avaliação de quotas societárias poderá elevar a base tributária e exigir reorganização societária.

Caso 4 — Herança com imóvel valorizado

A cobrança poderá ser maior após laudos atualizados exigidos pelos Estados.

Desafios e pontos de atenção

Com a progressividade e maior rigor na apuração, surgem novos desafios:

  • Estados podem revisar valores venais e bases de cálculo;
  • divergências de avaliação podem gerar impugnações;
  • inventários sem planejamento tendem a pagar mais imposto;
  • a fiscalização tende a aumentar em 2025, especialmente em grandes patrimônios;
  • doações desorganizadas podem cair em faixas mais altas sem necessidade.

Esses fatores tornam essencial a condução do inventário ou da doação com estratégia fiscal e sucessória integrada.

Conclusão

As novas regras do ITCMD a partir de 2025 representam um divisor de águas no direito sucessório e no planejamento patrimonial.
A possibilidade de alíquotas progressivas, avaliações mais rigorosas e reorganização das bases tributárias demandam atenção redobrada de famílias, empresas e advogados.

Inventários consensuais, doações planejadas e estruturação patrimonial prévia tornam-se ainda mais relevantes para evitar custos desnecessários e preservar patrimônio familiar.

O escritório Gomes & Masuet Advocacia atua assessorando inventários, partilhas, planejamento sucessório e reorganização de patrimônio com base nas novas diretrizes jurídicas e tributárias.

Assinatura
Por Jean Masuet – Gomes & Masuet Advocacia
Inventários • ITCMD • Planejamento Sucessório • Direito Imobiliário – RJ

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