Introdução
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passou por mudanças profundas que impactam diretamente inventários, partilhas, doações e planejamento patrimonial em todo o país.
A partir de 2025, com a nova legislação autorizada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária), os Estados podem aplicar alíquotas progressivas nas transmissões de herança e doações — uma alteração com forte impacto financeiro em espólios de médio e alto valor.
Além disso, decisões recentes do STF, especialmente sobre a constitucionalidade da cobrança do ITCMD em bens no exterior e sobre a possibilidade de homologar partilha sem quitação prévia, moldam o cenário sucessório do próximo ano.
Para organizar inventários, analisar impactos do ITCMD ou elaborar planejamento patrimonial estratégico, nossa equipe está à disposição:
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O que diz a lei
As mudanças no ITCMD decorrem de dois pilares:
✔ 1. Reforma Tributária (EC 132/2023)
A nova emenda autorizou os Estados a instituir alíquotas progressivas no ITCMD, com base no valor da transmissão.
Isso significa:
- heranças menores pagam menos imposto;
- grandes patrimônios pagam alíquotas maiores;
- Estados podem criar faixas tributárias, como ocorre no IRPF.
O objetivo é aumentar a justiça fiscal e aproximar o Brasil do modelo adotado em países que utilizam tributação gradativa sobre grandes fortunas hereditárias.
✔ 2. Competência estadual ampliada
A EC 132/23 também autorizou que os Estados regulamentem:
- critérios próprios de isenção;
- cálculo do ITCMD sobre cotas societárias;
- atualização monetária de bens transmitidos.
Jurisprudência que influencia o ITCMD em 2025
✔ STF — Herança no exterior
No julgamento do Tema 825, o Supremo decidiu que o ITCMD sobre heranças e doações no exterior depende de lei complementar federal, que ainda não existe.
Assim, até que seja editada essa lei, Estados não podem cobrar ITCMD sobre bens localizados fora do país.
✔ STF — Homologação da partilha sem quitação prévia
Em outra decisão importante (noticiada pelo próprio Supremo), foi reconhecido que, no arrolamento sumário, a partilha pode ser homologada mesmo sem pagamento prévio do ITCMD, com cobrança posterior pelo Fisco — interpretação baseada no art. 659, §2º, do CPC.
✔ STJ — Base de cálculo e avaliação de bens
O STJ vem consolidando que:
- o ITCMD deve incidir sobre o valor real do bem, e não sobre valor artificialmente reduzido;
- avaliações imobiliárias devem refletir preço de mercado;
- irregularidades podem gerar exigências complementares.

O que muda no cálculo do ITCMD a partir de 2025?
Segundo análise publicada no Migalhas, a Reforma Tributária abriu espaço para:
1. Alíquotas progressivas por faixas patrimoniais
Os Estados poderão cobrar percentuais diferentes conforme o valor da herança ou doação.
Exemplo hipotético:
- até R$ 500 mil → 2%
- entre R$ 500 mil e R$ 2 milhões → 4%
- acima de R$ 2 milhões → 8%
Cada Estado definirá seus próprios limites.
2. Aumento potencial da carga tributária
Estados com grandes centros urbanos (como RJ e SP) tendem a atualizar alíquotas para faixas superiores — o que já ocorre em países como França e EUA.
3. Mudanças na forma de apuração
Pode haver:
- exigência de laudos atualizados;
- valorização obrigatória de imóveis;
- novas regras para avaliação de empresas e quotas societárias.
4. Planejamento sucessório mais relevante
Com a progressividade, famílias com patrimônios maiores terão incentivo a:
- realizar doações planejadas;
- usar holdings patrimoniais;
- antecipar transmissão para faixas menos tributadas.
Exemplos práticos
✔ Caso 1 — Herança de alto valor
Um espólio de R$ 10 milhões poderá ser tributado em alíquotas superiores nas novas faixas progressivas.
✔ Caso 2 — Doações em vida
Doar parcelas menores ao longo dos anos pode reduzir o imposto total por cair em faixas menores.
✔ Caso 3 — Empresas familiares
A avaliação de quotas societárias poderá elevar a base tributária e exigir reorganização societária.
✔ Caso 4 — Herança com imóvel valorizado
A cobrança poderá ser maior após laudos atualizados exigidos pelos Estados.
Desafios e pontos de atenção
Com a progressividade e maior rigor na apuração, surgem novos desafios:
- Estados podem revisar valores venais e bases de cálculo;
- divergências de avaliação podem gerar impugnações;
- inventários sem planejamento tendem a pagar mais imposto;
- a fiscalização tende a aumentar em 2025, especialmente em grandes patrimônios;
- doações desorganizadas podem cair em faixas mais altas sem necessidade.
Esses fatores tornam essencial a condução do inventário ou da doação com estratégia fiscal e sucessória integrada.
Conclusão
As novas regras do ITCMD a partir de 2025 representam um divisor de águas no direito sucessório e no planejamento patrimonial.
A possibilidade de alíquotas progressivas, avaliações mais rigorosas e reorganização das bases tributárias demandam atenção redobrada de famílias, empresas e advogados.
Inventários consensuais, doações planejadas e estruturação patrimonial prévia tornam-se ainda mais relevantes para evitar custos desnecessários e preservar patrimônio familiar.
O escritório Gomes & Masuet Advocacia atua assessorando inventários, partilhas, planejamento sucessório e reorganização de patrimônio com base nas novas diretrizes jurídicas e tributárias.
Assinatura
Por Jean Masuet – Gomes & Masuet Advocacia
Inventários • ITCMD • Planejamento Sucessório • Direito Imobiliário – RJ


