Tecnologia e inteligência artificial
focada em soluções tributárias
Se sua clínica é do Regime de Lucro Presumido já existe a possibilidade da existência de créditos tributários acumulados.
As oportunidades estão para os seguintes ramos abaixo, se sua clinica faz algum desses serviços equiparados a hospitalares e de assistência à saúde ela provavelmente poderá fazer uso da redução da base de cálculo do IRPJ E CSLL.
Para empresas (Farmácias e Autopeças) do Simples Nacional
As Farmácias e autopeças que estão no regime do simples nacional são as melhores oportunidades de recuperação, pois a maioria dos produtos que comercializam estão no regime de monofásicos. Possibilitando farmácias desse regime recuperar até 85 % do que foi pago de PIS e COFINS nos últimos 05 anos de forma administrativa e sem incertezas e demora de processo judicial.
Empresas do Simples Nacional que trabalham com revenda ou distribuição de produtos considerados monofasicos, são eles:
A Lei 10.147 de 2000 estabeleceu que a INDÚSTRIA que fabrica produtos de perfumaria, ou higiene pessoal no NCM 30.01, deve recolher PIS e COFINS na alíquota total de 12,50%, e em contrapartida os ATACADISTAS e VAREJISTAS que comercializarem estes produtos ficam dispensados de pagar PIS e COFINS sobre suas vendas.
É importante os ATACADISTAS e VAREJISTAS, estarem atentos a esta legislação, para que, ao comercializarem produtos sujeitos à tributação monofásica ou substituição tributária, NÃO recolham PIS e COFINS indevidamente, onerando suas vendas e reduzindo seus lucros.
Alíquota zero para IRPJ, CSLL, PIS e COFINS
COM BASE NO JÁ AUTORIZADO EM LEI, EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL CONSEGUEM ADERIR AO BENEFICIO ATRAVES DECISÕES FAVORAVEIS DO PODER JUDICIARIO.
ESTE SITE NÃO É do FACEBOOK: Este site não faz parte do site do Facebook ou do Facebook Inc. Além disso, este site NÃO é endossado pelo Facebook de nenhuma maneira. FACEBOOK é comercial independente da FACEBOOK, Inc.