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PROBLEMAS
COM SEU PLANO
DE SAÚDE?

Muitos problemas vem ocorrendo com relação a prestação do serviço por parte dos planos de saúde, pois muitas vezes não liberam a cobertura de procedimentos alegando carência ou em atendimento de emergência, por muitas vezes negam as próteses, Stent, marcapasso  ou demoram com o tempo de liberação de exames  e procedimentos complexos, o que oferece risco a saúde do consumidor  e atenta contra a finalidade do contrato que  é definida na Lei 9659, em seu art. 1º, I.

PROBLEMAS
COM SEU PLANO
DE SAÚDE?

Muitos problemas vem ocorrendo com relação a prestação do serviço por parte dos planos de saúde, pois muitas vezes não liberam a cobertura de procedimentos alegando carência ou em atendimento de emergência, por muitas vezes negam as próteses, Stent, marcapasso  ou demoram com o tempo de liberação de exames  e procedimentos complexos, o que oferece risco a saúde do consumidor  e atenta contra a finalidade do contrato que  é definida na Lei 9659, em seu art. 1º, I.

Negativa de Medicamentos

Negativa de cobertura de medicamentos de alto custo pelo plano de saúde, nos casos em que há prescrição médica, independente ser  de off- label (fora da bula) ou em casos específicos de não ter sido analisado somente pelos órgãos brasileiros e já reconhecido em outros países com evidencias cientificas, tem sido considerada abusiva de acordo com o entendimento dos tribunais. Saiba seus direitos procure um Advogado.

Negativa de Cirurgia e Procedimentos

Muitas vezes as limitações contratuais são motivo para a negativa de fornecimento de materiais essenciais ao procedimento como próteses, órteses, stents e válvulas, o que acaba impossibilitando o segurado de prosseguir com tratamento, tendo em vista o alto custo. Fique atento muitas dessas limitações são ilegais o segurado não pode ser onerado demasiadamente, de forma que não consiga prosseguir com tratamento que é coberto pelo contrato.

Embora não faça parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde (ANS), a prestação do serviço de Home Care deve ser coberto pelo plano de saúde quando houver  uma indicação médica justificada. É o que acontece com  pacientes que dependem de recursos hospitalares mas não estão em risco iminente nem precisam fazer algum procedimento. Já foi comprovado que o risco de infecções na internação, bem como o acolhimento familiar diminui os riscos e ajuda na recuperação do paciente.

“ART. 1º(…), I – Plano Privado de Assistência à Saúde: prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, contratada ou referenciada, visando a assistência médica, hospitalar e odontológica, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador, por conta e ordem do consumidor; “

 

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