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GOMES MASUET - ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA

Tecnologia e inteligência artificial em soluções tributárias

Se você tem uma empresa, você pode estar com valores retidos que nós possamos recuperar para você!

Regimes Tributários

Verifique as possibilidades para o regime de tributação da sua empresa

Simples Nacional

Para empresas do Simples Nacional, nós possuimos os seguintes serviços de recuperação tributária:

* Recuperação de PIS/COFINS para empresas optantes pelo Simples Nacional

* Segregação de Receitas para   empresas optantes pelo Simples Nacional – ICMS – PIS/Pasep – COFINS

* PIS/COFINS ST sobre cigarros

Oportunidades de recuperação de créditos tributários

Uma das maiores dúvidas é saber quais oportunidades de RCT são aplicáveis para cada empresa.

Por falta de conhecimento, várias oportunidades preciosas são perdidas.

Por isso fazemos um levantamento de oportunidades para sua empresa para não deixar  nada escapar.

* Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS

* Exclusão do ISSQN da Base de Cálculo do PIS/COFINS

* INSS – Verbas Indenizatórias

 * Limitação da base de cálculo de Terceiros a 20 salários mínimos

* PIS/COFINS ST sobre cigarros

Recuperação Administrativa

A recuperação de créditos tributários consiste em apurar e resgatar os créditos acumulados pelas empresas no período de 05 (cinco) anos. Para isso é necessário um trabalho de levantamento de dados, segregação de receitas, ou seja, um estudo profundo que possa qualificar e quantificar os créditos, visando elaborar a retificação do EFD, assim gerando crédito que pode ser compensado ou depositado na conta da empresa.

Para fazer isso para você o escritório Gomes Masuet Advocacia oferece a consultoria jurídica necessária, aliada ao escritório de tecnologia e inteligência tributária contábil, que permite a identificação segura e revisada de toda parte contábil, identificando as oportunidades e vendo a melhor forma de apuração, assim eliminando os riscos da operação.

Recuperação Tributária Administrativa

  • PIS/COFINS Monofásicos nas empresas do Simples Nacional;

  • ICMS-ST;

  • Insumos na COFINS não cumulativa;

  • Revisão previdenciária;

  • Clínicas Médicas IRPJ/CSLL;

  • Consultoras IRPJ/CSLL

  • Créditos acumulados de ICMS;

Redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para clinicas médicas e odontológicas

A correção do enquadramento das clinicas médicas e odontologicas para fins de tributação do IRPJ e da CSLL é um trabalho essencial para empresas do lucro presumido.

A apuração do IRPJ e da CSLL considerando o serviço como hospitalar é bastante vantajosa para as empresas. Por isso, surgiu, na prática, uma grande controvérsia: clínicas médicas prestam serviços hospitalares? Para responder esse questionamento você precisa saber que a alínea a, do inciso III do §1º do artigo 15 e o inciso III do artigo 20, todos da Lei 9.249, permitem a utilização da base de cálculo reduzida para os seguintes serviços:

Hospitalares

Auxílio diagnóstico e terapia

Patologia clínica

• Imagenologia

• Anatomia patológica e citopatologia

• Medicina nuclear

• Análises e patologias clínica

Recuperação de PIS/COFINS monofásicos para empresas do Simples Nacional

A tributação MONOFÁSICA, ou SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, consiste em atribuir a
um determinado contribuinte a responsabilidade de recolher os tributos de PIS e COFINS devidos em toda cadeia comercial de um produto.

Na maioria das vezes é a INDÚSTRIA que fica responsável de recolher estes impostos de forma antecipada, logo quando vendem os produtos sujeitos à tributação diferenciada, semelhante ao que acontece com o ICMS por substituição tributária, conforme demonstra a figura abaixo.

Por exemplo, a Lei 10.147 de 2000 estabeleceu que a INDÚSTRIA que fabrica produtos de perfumaria, ou higiene pessoal no NCM 30.01, deve recolher PIS e COFINS na alíquota total de 12,50%, e em contrapartida os ATACADISTAS e VAREJISTAS que comercializarem estes produtos ficam dispensados de pagar PIS e COFINS sobre suas vendas.

É importante os ATACADISTAS e VAREJISTAS, estarem atentos a esta legislação, para que, ao comercializarem produtos sujeitos à tributação monofásica ou substituição tributária, NÃO recolham PIS e COFINS indevidamente, onerando suas vendas e reduzindo seus lucros.

Produtos sujeitos à tributação monofásica ou substituição tributária de PIS e COFINS:

  • Bebidas frias (refrigerante, cerveja e água mineral);

  • Produtos farmacêuticos e perfumaria;

  • Combustíveis;

  • Pneus e câmeras, e;

  • Alguns itens de autopeças;

  • Cigarros.

Nossa localização

Nosso escritório é localizado na Rua México 119, Sl. 703, Centro, Rio de Janeiro, 20031-145.

Fale conosco

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