Inventário em cartório: quando é possível e como fazer?

Inventário em cartório: quando é possível e como fazer?

O inventário em cartório é uma alternativa mais simples para regularizar a divisão de bens após o falecimento de uma pessoa. Quando os requisitos são atendidos, esse caminho costuma ser mais rápido e menos burocrático do que o processo judicial.

Ainda assim, muitas dúvidas podem surgir nesse momento, como quem pode optar por esse tipo de inventário, quais documentos são necessários, quanto tempo leva, e por aí vai.

Entender essas questões é fundamental para evitar atrasos e garantir que tudo seja feito da forma correta. Pensando nisso, hoje trouxemos para você um guia completo sobre inventário extrajudicial. Então, continue lendo até o final e esclareça suas principais dúvidas.

Inventário em cartório: quando ele é possível?

O inventário em cartório é uma possibilidade quando todos os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens. Esse é o principal requisito para optar por essa modalidade.

Além disso, não pode haver herdeiros menores de idade ou incapazes. Caso exista, o procedimento obrigatoriamente deve ser feito pela via judicial.

Outro ponto importante é que o falecido não pode ter deixado testamento válido que impeça a via extrajudicial, salvo algumas exceções específicas. Quando se atende a todas essas condições, o inventário extrajudicial se torna uma opção viável e mais ágil.

Por isso, antes de iniciar o processo, é essencial verificar se o caso se encaixa nesses critérios.

Como funciona o inventário extrajudicial na prática?

O inventário extrajudicial ocorre diretamente em cartório, por meio de uma escritura pública. Nesse procedimento, todos os herdeiros participam e formalizam o acordo de divisão dos bens.

O primeiro passo é reunir a documentação necessária. Em seguida, é feita a elaboração da escritura, que as partes irão assinar.

Após isso, realiza-se o pagamento dos impostos devidos, como o ITCMD. Só então o documento pode servir para transferir os bens.

Na prática, o processo tende a ser mais simples. Não há necessidade de audiências ou etapas judiciais.

Inventário rápido: quanto tempo leva no cartório?

O inventário em cartório costuma ser mais rápido do que o judicial, mas o prazo pode variar conforme a organização do caso. Quando todos os documentos estão corretos e há acordo entre os herdeiros, o processo pode ser concluído em poucas semanas.

No entanto, eventuais pendências podem gerar atrasos. Problemas com documentação ou divergências no acordo são os principais fatores.

Além disso, o tempo também depende da agilidade no pagamento de impostos e taxas. Mesmo assim, quando comparado ao judicial, o inventário rápido em cartório é uma das maiores vantagens dessa modalidade.

Quais documentos são necessários para fazer o inventário em cartório?

Para realizar o inventário em cartório, é necessário reunir uma série de documentos. Entre os principais deles, estão:

  • Certidão de óbito;
  • Documentos pessoais do falecido;
  • Documentos dos herdeiros.

Também é preciso apresentar documentos que comprovem os bens, como escrituras de imóveis, documentos de veículos e extratos bancários.

Outro item importante é a certidão negativa de débitos, em alguns casos. Vale lembrar que a organização desses documentos é fundamental para evitar atrasos. Quanto mais completa estiver a documentação, mais rápido tende a ser o processo.

Quanto custa um inventário em cartório?

O custo do inventário em cartório pode variar conforme o valor dos bens e o estado onde o processo será realizado.

Um dos principais custos é o ITCMD, imposto obrigatório sobre a transmissão de bens, cuja alíquota varia de acordo com a legislação estadual, como veremos logo mais.

Também há as taxas cartoriais, que também dependem do valor do patrimônio.

Os honorários profissionais também entram nessa conta, e podem variar conforme a complexidade do caso. Portanto, não existe um valor fixo, e cada situação precisa de uma análise individual. .

Tabela de ITCMD por estado (Brasil – 2026)

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é o tributo estadual cobrado quando há transferência de bens por herança ou doação.

De forma simples, o cálculo é feito aplicando a alíquota definida pelo estado sobre o valor total dos bens transmitidos. Em alguns casos, essa alíquota é fixa; em outros, é progressiva, variando conforme o valor do patrimônio. Aliás, uma observação importante a se fazer é que, após a reforma tributária, os estados estão migrando para alíquotas progressivas, podendo variar conforme o valor da herança (até o teto de 8%). Veja a seguir.

EstadoTipo de alíquotaFaixa mínimaFaixa máxima
ACProgressiva2%6%
ALProgressiva2%6%
AMFixa2%2%
APProgressiva2%6%
BAProgressiva4%8%
CEProgressiva2%8%
DFProgressiva4%6%
ESFixa4%4%
GOProgressiva2%8%
MAProgressiva2%6%
MGFixa5%5%
MSMista (3% a 6%)3%6%
MTProgressiva2%8%
PAProgressiva2%6%
PBProgressiva2%8%
PEProgressiva2%6%
PIProgressiva2%6%
PRFixa4%4%
RJProgressiva4%8%
RNProgressiva3%6%
ROProgressiva2%6%
RRFixa4%4%
RSProgressiva0%*6%
SCProgressiva1%7%
SEProgressiva2%8%
SPFixa4%4%
TOProgressiva2%8%

*RS possui faixa de isenção para valores menores.

O que pode impedir o inventário em cartório?

A principal situação que pode impedir o inventário em cartório é a existência de herdeiros menores ou incapazes. Outro fator é a falta de acordo entre os herdeiros, pois qualquer divergência exige a via judicial.

Além disso, questões documentais também podem impedir o andamento. Assim sendo, pendências nos bens ou irregularidades precisam ser resolvidas antes.

Como tornar o processo mais simples?

Para tornar o inventário em cartório mais simples, o primeiro passo é organizar toda a documentação para evitar atrasos e retrabalho.

Também é importante alinhar previamente a divisão dos bens entre os herdeiros. Quanto mais claro for o acordo, mais rápido será o processo.

Também é importante frisar que uma orientação adequada, de um profissional especializado em Inventário permite antecipar possíveis problemas e encontrar soluções mais rápidas.

Como vimos hoje, o inventário em cartório é uma alternativa prática e contar com um profissional para conduzir esse processo com organização faz toda a diferença para um desfecho tranquilo.

Leia também: Inventário: como funciona, prazos e quanto custa?

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