Quando uma pessoa falece, os bens deixados não são automaticamente transferidos para os herdeiros. Para que imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e outros direitos sejam regularizados, é necessário realizar o inventário.
Uma das principais dúvidas das famílias é saber se o inventário deve ser feito judicialmente ou em cartório. Essa escolha depende da existência de acordo entre os herdeiros, da documentação disponível, da situação dos bens e da presença ou não de conflitos familiares.
O inventário é o procedimento responsável por identificar quem são os herdeiros, quais bens foram deixados, quais dívidas existem, quais impostos precisam ser pagos e como será feita a partilha. Sem esse procedimento, a herança permanece irregular e os bens podem ficar bloqueados ou impossibilitados de venda e transferência.
O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública. Ele costuma ser mais rápido e menos burocrático, mas exige que exista consenso entre os herdeiros e que a documentação esteja organizada. Mesmo sendo feito em cartório, a presença de advogado é obrigatória, pois é ele quem orienta os interessados, confere os documentos, acompanha o cálculo do imposto e organiza a forma correta de divisão dos bens.
Já o inventário judicial é necessário quando há conflito entre herdeiros, discordância sobre a partilha, dúvidas sobre bens, suspeita de ocultação patrimonial, dificuldade documental ou necessidade de intervenção do juiz. Também pode ser o caminho mais adequado quando existem bens irregulares, discussão sobre união estável, herdeiro que não colabora ou qualquer situação que impeça a solução amigável em cartório.
Nem sempre o caminho mais rápido é o mais seguro. Em alguns casos, tentar resolver em cartório uma situação que já apresenta conflito pode gerar mais atraso e insegurança. Por outro lado, quando todos estão de acordo e os documentos estão corretos, o inventário extrajudicial pode ser uma excelente alternativa.
A falta de inventário pode causar diversos problemas. Imóveis continuam em nome do falecido, valores podem permanecer bloqueados em bancos, veículos não são transferidos e os herdeiros ficam impedidos de administrar plenamente o patrimônio. Além disso, a demora pode gerar multa fiscal e aumentar os custos do procedimento.
Por isso, o ideal é buscar orientação jurídica logo após o falecimento, especialmente quando existem imóveis, investimentos, empresas, contas bancárias ou divergências entre familiares. Uma análise correta no início evita erros, reduz conflitos e permite escolher o caminho mais adequado para regularizar a herança.
Se você precisa abrir um inventário judicial ou extrajudicial, o Gomes e Masuet Advocacia pode orientar sua família na escolha do procedimento mais seguro, na organização dos documentos e na condução da partilha.


