Inventário judicial e extrajudicial: entenda qual é o melhor caminho para regularizar a herança

Inventário judicial e extrajudicial

Sumário

Quando uma pessoa falece, os bens deixados não são automaticamente transferidos para os herdeiros. Para que imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e outros direitos sejam regularizados, é necessário realizar o inventário.

Uma das principais dúvidas das famílias é saber se o inventário deve ser feito judicialmente ou em cartório. Essa escolha depende da existência de acordo entre os herdeiros, da documentação disponível, da situação dos bens e da presença ou não de conflitos familiares.

O inventário é o procedimento responsável por identificar quem são os herdeiros, quais bens foram deixados, quais dívidas existem, quais impostos precisam ser pagos e como será feita a partilha. Sem esse procedimento, a herança permanece irregular e os bens podem ficar bloqueados ou impossibilitados de venda e transferência.

O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública. Ele costuma ser mais rápido e menos burocrático, mas exige que exista consenso entre os herdeiros e que a documentação esteja organizada. Mesmo sendo feito em cartório, a presença de advogado é obrigatória, pois é ele quem orienta os interessados, confere os documentos, acompanha o cálculo do imposto e organiza a forma correta de divisão dos bens.

Já o inventário judicial é necessário quando há conflito entre herdeiros, discordância sobre a partilha, dúvidas sobre bens, suspeita de ocultação patrimonial, dificuldade documental ou necessidade de intervenção do juiz. Também pode ser o caminho mais adequado quando existem bens irregulares, discussão sobre união estável, herdeiro que não colabora ou qualquer situação que impeça a solução amigável em cartório.

Nem sempre o caminho mais rápido é o mais seguro. Em alguns casos, tentar resolver em cartório uma situação que já apresenta conflito pode gerar mais atraso e insegurança. Por outro lado, quando todos estão de acordo e os documentos estão corretos, o inventário extrajudicial pode ser uma excelente alternativa.

A falta de inventário pode causar diversos problemas. Imóveis continuam em nome do falecido, valores podem permanecer bloqueados em bancos, veículos não são transferidos e os herdeiros ficam impedidos de administrar plenamente o patrimônio. Além disso, a demora pode gerar multa fiscal e aumentar os custos do procedimento.

Por isso, o ideal é buscar orientação jurídica logo após o falecimento, especialmente quando existem imóveis, investimentos, empresas, contas bancárias ou divergências entre familiares. Uma análise correta no início evita erros, reduz conflitos e permite escolher o caminho mais adequado para regularizar a herança.

Se você precisa abrir um inventário judicial ou extrajudicial, o Gomes e Masuet Advocacia pode orientar sua família na escolha do procedimento mais seguro, na organização dos documentos e na condução da partilha.

WhatsApp
Facebook
LinkedIn
Twitter

Áreas de atuação

Curatela
Direito da saúde
Direito de família
Direito Imobiliário
Divórcio
Execução fiscal
Inventário
Inventários
Redução Tributária

Contato

Rua Mexico 119, sl. 703, centro, Rio de Janeiro, RJ, 20031-145

(21) 96495-9555

(21) 99975-9000

(21) 2524-8703

Copyright © Gomesmasuet

Siga-nos