Pergunta: Minha família precisa pagar o imposto sobre herança antes de assinar a escritura de inventário no cartório?
Resposta: Não é necessário comprovar o pagamento prévio do ITCMD para lavrar a escritura pública de inventário e partilha. Essa regra foi expressamente estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2026. Porém, o imposto continua devido quando a legislação aplicável exigir seu recolhimento.

O que mudou no inventário extrajudicial?
A Resolução CNJ nº 695, de 26 de agosto de 2026, alterou o artigo 15 da Resolução CNJ nº 35/2007. A norma determina que o cartório não pode condicionar a lavratura da escritura de inventário e partilha à prova do recolhimento antecipado do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
A alteração está disponível no texto oficial da Resolução CNJ nº 695/2026.
Isso significa que não preciso mais pagar o ITCMD?
Não. A mudança trata do momento da escritura, não de perdão da dívida tributária. Os herdeiros continuam responsáveis por verificar a obrigação, os prazos, as declarações e o recolhimento do imposto segundo as regras do estado ou do Distrito Federal competente.
O tabelião comunica o inventário à Fazenda?
Sim. Se o imposto não tiver sido pago anteriormente, a resolução determina que o tabelião comunique a lavratura da escritura ao fisco no prazo de cinco dias, ou no prazo previsto na legislação tributária. A escritura deve registrar que as partes foram orientadas sobre suas obrigações fiscais.
A escritura resolve imediatamente a transferência dos imóveis?
A escritura é um passo essencial, mas, para imóveis, a regularização da propriedade também depende dos atos próprios no Registro de Imóveis. Exigências fiscais e registrais aplicáveis devem ser verificadas antes da apresentação do título ao registro. Por isso, é importante não confundir a possibilidade de lavrar a escritura com a conclusão de todas as etapas da regularização.
Qual é a vantagem para quem precisa fazer inventário?
A família pode organizar a escritura sem ficar condicionada, nessa etapa, à comprovação do imposto antecipado. Isso pode ajudar na condução do inventário extrajudicial, mas não afasta a necessidade de planejamento financeiro nem as demais exigências legais.
Como fazer inventário em cartório no Rio de Janeiro?
É necessário verificar se o caso atende aos requisitos da via extrajudicial, identificar os herdeiros e os bens, conferir a documentação e contar com assistência jurídica. O Gomes e Masuet Advocacia orienta famílias em inventários judiciais e extrajudiciais no Rio de Janeiro. Veja a página de advogado de inventário.
Conteúdo informativo. A regra sobre lavratura da escritura não equivale a isenção de ITCMD nem dispensa automaticamente os requisitos para registro de bens. Base: Resolução CNJ nº 35/2007, art. 15, com redação da Resolução CNJ nº 695/2026.


