Solteiro, divorciado ou viúvo pode ter união estável? Entenda o que muda com o Provimento CNJ nº 222/2026

União Estável- Reprodução Freepik

Sumário

Ser solteiro, divorciado ou viúvo no registro civil não significa, necessariamente, que a pessoa viva sozinha ou que não tenha uma relação com efeitos jurídicos. Essa diferença ganhou ainda mais importância com o Provimento CNJ nº 222/2026, que trouxe novas medidas de proteção patrimonial nos serviços notariais e de registro. A norma determina que os cartórios exijam a declaração sobre a existência ou inexistência de casamento e união estável quando essa informação for relevante para a prática do ato.

A medida ganha especial importância em escrituras que envolvem imóveis, transmissão de patrimônio ou outros negócios capazes de afetar direitos de cônjuges e companheiros.

A mudança pode parecer burocrática à primeira vista. Porém, ela tem uma finalidade bastante prática: evitar que uma pessoa disponha de um patrimônio sem considerar os possíveis direitos de quem mantém uma relação familiar com ela.

O que o Provimento CNJ nº 222/2026 mudou nos cartórios?

O Provimento CNJ nº 222/2026 criou diretrizes para que os serviços notariais e de registro adotem medidas de prevenção à violência patrimonial contra a mulher.

Entre essas medidas, o provimento determina a declaração sobre a existência ou inexistência de casamento e união estável quando essa informação tiver relevância jurídica para o ato. A regra se aplica especialmente a operações envolvendo transmissão, disposição ou oneração de bens imóveis e outros patrimônios relevantes.

Isso significa que o estado civil registrado não deve ser analisado de maneira isolada quando a situação concreta indicar a existência de uma relação que possa produzir efeitos patrimoniais.

Assim, uma pessoa pode constar como solteira no registro civil e, ainda assim, manter uma união estável. O mesmo raciocínio pode aparecer em situações envolvendo pessoas divorciadas ou viúvas.

Quem é solteiro pode ter união estável?

Sim. Uma pessoa solteira pode viver em união estável, desde que a relação preencha os requisitos previstos pela legislação.

A união estável não depende de casamento nem exige uma cerimônia formal para existir. O Código Civil reconhece como entidade familiar a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família.

Por isso, dizer que alguém é “solteiro” apenas informa seu estado civil formal. Essa informação não responde, sozinha, se existe uma relação familiar com possíveis efeitos patrimoniais.

É justamente nesse ponto que o Provimento CNJ nº 222/2026 ganha importância. Ao exigir a declaração de existência ou inexistência de união estável em determinadas situações, a norma busca evitar que uma informação relevante fique fora da análise do negócio.

Por que a declaração de união estável é importante em uma escritura?

A declaração pode ser importante porque a existência de um companheiro pode interferir nos direitos patrimoniais relacionados ao negócio.

Imagine, por exemplo, que uma pessoa apareça no cartório como solteira e queira vender um imóvel. Se ela mantém uma união estável, dependendo do regime patrimonial e da origem do bem, o negócio pode envolver direitos do companheiro.

Por isso, o cartório precisa ter elementos suficientes para analisar a situação jurídica apresentada. A declaração também aumenta a segurança do próprio negócio.

Em vez de considerar apenas o documento de identidade e o estado civil registrado, o procedimento passa a olhar para uma possível realidade familiar que pode produzir consequências patrimoniais.

O que acontece se a pessoa declarar que não possui união estável?

Quando a declaração de inexistência de união estável for juridicamente relevante para o ato, ela passa a integrar o contexto da escritura ou do procedimento realizado no cartório.

Isso não significa que o simples preenchimento de uma declaração resolva qualquer discussão futura.

Se posteriormente alguém demonstrar que existia uma união estável e que seus direitos patrimoniais foram afetados, a situação ainda poderá ser discutida pelas vias adequadas.

A declaração, portanto, funciona como uma medida de segurança e de transparência. Ela ajuda o tabelião ou registrador a compreender a situação apresentada pelas partes e reduz o risco de que um negócio relevante ignore uma relação familiar existente.

Divorciado pode ter união estável antes de se casar novamente?

Sim, desde que a situação jurídica permita o reconhecimento da união estável. O divórcio encerra o casamento anterior, mas não impede que a pessoa posteriormente estabeleça uma nova relação familiar.

Por outro lado, também é importante diferenciar o estado civil da existência de uma união estável. Uma pessoa divorciada pode continuar sem qualquer relação familiar ou pode iniciar uma união estável depois do divórcio. O documento que comprova o divórcio não responde, sozinho, a essa questão.

Assim sendo, em uma escritura patrimonial relevante, a informação sobre a existência ou inexistência de união estável pode ter grande importância.

E o viúvo pode estar em união estável?

Também pode. Isso porque o falecimento do cônjuge encerra o casamento, mas a pessoa sobrevivente pode posteriormente constituir uma nova união estável. Aliás, essa situação merece atenção especial quando existem bens, sucessão ou negócios imobiliários envolvidos.

Imagine uma pessoa viúva que recebeu imóveis como parte de uma herança. Anos depois, ela passa a viver em uma relação estável e decide vender um desses bens. Nesse cenário, não basta olhar apenas para a certidão de casamento anterior.

É necessário analisar a situação familiar e patrimonial atual, inclusive para verificar se a relação produz efeitos sobre aquele patrimônio.

O Provimento CNJ nº 222/2026 vale para todos os negócios imobiliários?

O provimento não estabelece que todo e qualquer negócio realizado em cartório exigirá a mesma análise.

A regra fala em situações nas quais a informação sobre casamento ou união estável seja juridicamente relevante para a prática do ato. O próprio texto destaca atos relacionados à transmissão de imóveis e outras operações patrimoniais relevantes.

Por isso, a aplicação depende da natureza do negócio. Uma compra e venda de imóvel, por exemplo, pode exigir uma análise mais cuidadosa do que um ato sem qualquer repercussão patrimonial familiar.

O objetivo não é criar burocracia por si só. A intenção, de fato, é impedir que uma informação capaz de afetar direitos patrimoniais fique de fora de uma operação importante.

Como a nova regra ajuda a proteger o patrimônio?

A principal contribuição está na prevenção. Quando o cartório identifica uma possível situação de casamento ou união estável, pode adotar as cautelas previstas na legislação antes de formalizar determinado negócio.

O provimento também determina que, nas hipóteses em que a lei exigir a anuência do cônjuge ou companheiro, ambos participem da assinatura da escritura ou do ato patrimonial. Essa participação pode ocorrer presencialmente ou por videoconferência pelo sistema e-Notariado.

Na prática, a medida busca evitar que alguém disponha de um patrimônio sem a participação de quem possui direito jurídico sobre aquela operação. Isso ganha ainda mais relevância em situações de vulnerabilidade ou quando existe risco de violência patrimonial.

A união estável precisa estar registrada para produzir efeitos?

Não necessariamente. Esse é um dos pontos que mais confundem as pessoas, aliás. Isso porque a união estável pode existir mesmo sem uma escritura pública ou um registro específico. O reconhecimento depende da presença dos requisitos legais e da análise da situação concreta.

Por isso, não é correto concluir que uma pessoa não possui união estável apenas porque não fez uma escritura declaratória. Da mesma forma, a existência de uma escritura de união estável facilita a prova da relação, mas a realidade jurídica não se resume ao documento.

Essa distinção é ainda mais importante quando o negócio envolve patrimônio de valor elevado.

O que muda para quem vai vender ou comprar um imóvel?

Para quem vende, a principal recomendação é informar corretamente sua situação familiar. Ocultar ou ignorar uma união estável pode criar problemas futuros, especialmente quando o negócio envolve patrimônio sujeito à comunicação ou direitos de terceiros.

Já para quem compra, também vale atenção. A segurança da operação não depende apenas de verificar a matrícula do imóvel. A situação pessoal e patrimonial do vendedor pode ter relevância para a validade ou eficácia do negócio.

Portanto, operações imobiliárias de maior complexidade exigem uma análise que considere tanto o imóvel quanto as pessoas envolvidas na transação.

Afinal, o Provimento CNJ nº 222/2026 criou uma nova forma de reconhecer união estável?

Não. O Provimento CNJ nº 222/2026 não criou a união estável nem mudou seus requisitos fundamentais.

A norma criou medidas para que os serviços notariais e registrais atuem na prevenção e no enfrentamento da violência patrimonial contra a mulher. Entre essas medidas está a exigência de informações sobre casamento e união estável quando elas forem juridicamente relevantes para determinado ato.

Portanto, o ponto central não está em transformar toda pessoa solteira, divorciada ou viúva em potencial companheira. A questão é reconhecer que estado civil e situação familiar são informações diferentes.

Uma pessoa pode não ser casada e, ainda assim, manter uma relação que produza efeitos jurídicos e patrimoniais.

Provimento CNJ nº 222/2026 reforça a importância de informar a existência ou inexistência de união estável

O Provimento CNJ nº 222/2026 trouxe uma medida importante para aumentar a segurança dos atos patrimoniais realizados nos cartórios. Quando casamento ou união estável tiver relevância jurídica para determinado negócio, a existência ou inexistência da relação deverá ser declarada.

A mudança merece atenção principalmente em operações envolvendo imóveis, heranças e outros bens de valor significativo. Afinal, uma pessoa ser solteira, divorciada ou viúva no registro civil não significa, por si só, que ela não tenha uma relação familiar com efeitos patrimoniais.

Se você pretende realizar uma escritura ou outro negócio que envolva patrimônio relevante, vale analisar previamente sua situação familiar e os possíveis direitos de cônjuges ou companheiros. Uma orientação jurídica especializada pode ajudar a evitar problemas futuros e trazer mais segurança para a operação.

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