STJ reforça: devedor deve ser intimado pessoalmente sobre leilão de imóvel financiado

Leilão de imóvel financiado - Reprodução Freepik

Sumário

Quem financiou um imóvel por alienação fiduciária, atrasou as parcelas e corre o risco de perder o bem precisa ficar atento a uma etapa importante do procedimento: a comunicação sobre o leilão de im[óvel financiado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que, nos contratos de alienação fiduciária de imóveis, o devedor deve receber intimação pessoal sobre a data do leilão, desde que o credor ainda não tenha esgotado as tentativas para localizá-lo.

A discussão chegou novamente ao Tribunal no AgInt no REsp 2.226.602/GO, relatado pelo ministro Humberto Martins. A Terceira Turma manteve a decisão que anulou a consolidação da propriedade e os atos posteriores porque o credor não comprovou que tentou localizar pessoalmente o devedor antes de recorrer à intimação por edital.

A decisão chama atenção porque muita gente acredita que, depois do atraso das parcelas, basta o credor seguir o procedimento de cobrança para levar o imóvel a leilão. Na realidade, a Lei nº 9.514/1997 estabelece etapas específicas para a execução da garantia.

O que significa a intimação pessoal do devedor antes do leilão do imóvel financiado?

A intimação pessoal do devedor é a comunicação direta ao proprietário fiduciante sobre a data em que o imóvel será levado a leilão extrajudicial. Essa exigência ganhou força com a Lei nº 13.465/2017. Desde então, a jurisprudência do STJ reconhece que o devedor precisa ser informado sobre a realização do leilão do imóvel dado em garantia.

Isso acontece porque existe uma diferença entre ser comunicado para pagar a dívida e ser informado sobre a venda do imóvel. Quando o devedor recebe a intimação para purgar a mora, ele tem a oportunidade de regularizar o débito dentro das condições legais.

Já a comunicação sobre o leilão informa que o procedimento avançou e que o imóvel poderá ser vendido para satisfazer a dívida. Portanto, não se trata necessariamente da mesma comunicação. Essa distinção foi importante para o julgamento analisado pelo STJ.

Por que o devedor precisa ser avisado pessoalmente sobre o leilão?

A intimação pessoal do devedor permite que ele tenha conhecimento efetivo de uma etapa que pode resultar na perda definitiva do imóvel. Imagine uma pessoa que financiou a própria residência e deixou algumas parcelas em atraso. Depois de cumprir as etapas previstas na legislação, o credor pode consolidar a propriedade em seu nome e promover o leilão extrajudicial.

Nesse cenário, o devedor precisa saber quando o imóvel será levado a leilão. A informação pode permitir que ele adote as medidas cabíveis dentro do prazo, inclusive procure orientação jurídica para avaliar a regularidade do procedimento.

O STJ entende que essa comunicação não representa uma formalidade sem importância. Ela integra as garantias do procedimento de execução extrajudicial da alienação fiduciária.

O que aconteceu no caso julgado pelo STJ?

O caso envolveu um devedor que havia financiado um imóvel por meio de alienação fiduciária. Após o inadimplemento, o credor iniciou o procedimento para consolidar a propriedade do bem e realizar o leilão extrajudicial.

O problema surgiu na forma de comunicação utilizada. Segundo o processo, o credor recorreu à intimação por edital sem demonstrar que havia esgotado as tentativas de localizar o devedor pessoalmente.

O Tribunal de origem reconheceu a irregularidade e anulou a notificação extrajudicial, além dos atos posteriores, incluindo a consolidação da propriedade e a designação do leilão.

A instituição financeira levou a discussão ao STJ. Porém, a Terceira Turma manteve o entendimento do Tribunal de origem. O ministro Humberto Martins destacou que a discussão envolvia justamente a necessidade de intimação pessoal e a possibilidade de utilização do edital sem o prévio esgotamento das diligências para localização do devedor.

Quando o credor pode usar a intimação por edital?

A intimação por edital não é proibida. O problema aparece quando o credor utiliza esse meio sem antes tentar localizar o devedor pessoalmente. Em outras palavras, o edital funciona como uma alternativa quando as tentativas de comunicação direta não conseguem alcançar o destinatário nas hipóteses previstas pela legislação.

O STJ já reconheceu que a intimação por edital pode ser válida quando o devedor está em local ignorado, incerto ou inacessível, desde que o credor cumpra as exigências legais para chegar a essa conclusão.

No caso analisado pelo Tribunal, porém, não ficou comprovado que o credor havia esgotado as diligências necessárias. Por isso, a utilização do edital não foi suficiente para validar o procedimento. A questão não está apenas no meio utilizado para comunicar o devedor. É preciso verificar como o credor chegou até esse meio de comunicação.

A falta de intimação pessoal pode anular o leilão do imóvel?

Sim, dependendo das circunstâncias do caso. Quando a legislação exige a intimação pessoal e o credor não comprova o cumprimento dessa etapa, o procedimento pode apresentar uma irregularidade capaz de comprometer os atos posteriores.

No caso do AgInt no REsp 2.226.602/GO, o Tribunal de origem anulou a notificação e os atos seguintes, incluindo a consolidação da propriedade e a designação do leilão. O STJ manteve essa conclusão.

Isso significa que a ausência de comunicação adequada pode ter consequências relevantes. A análise, porém, depende dos fatos de cada processo.

O STJ também deixou claro que não poderia reexaminar as provas para reconstruir a situação fática, em razão da Súmula 7 do STJ. Assim, a Corte considerou as conclusões já estabelecidas pelo Tribunal de origem.

O credor precisa fazer duas notificações diferentes?

Em termos práticos, existem momentos distintos no procedimento que o devedor precisa conhecer. Primeiro, há a comunicação relacionada à possibilidade de purgar a mora, ou seja, regularizar a situação de inadimplência dentro das regras aplicáveis.

Depois, existe a comunicação sobre a data do leilão extrajudicial. A jurisprudência do STJ reconhece a necessidade de intimação pessoal para que o devedor saiba quando ocorrerá o leilão do imóvel.

Isso ajuda a compreender por que não basta afirmar que o devedor já sabia que estava inadimplente. Saber que existe uma dívida não significa necessariamente saber que o imóvel será levado a leilão em determinada data.

São informações diferentes e podem produzir consequências diferentes.

Se o devedor já sabe que o imóvel será leiloado, a intimação pessoal ainda é necessária?

Essa questão exige cuidado. A jurisprudência do STJ admite que a ciência inequívoca do devedor sobre a data do leilão possa suprir a formalidade da intimação pessoal em determinadas situações.

Em decisões recentes, o Tribunal considerou válida a ciência inequívoca quando o devedor demonstrou que sabia quando ocorreria o leilão. Um exemplo ocorreu em processo no qual o devedor chegou a ajuizar ação no próprio dia da realização do ato.

Outro julgamento de 2026 também reforçou essa orientação. Naquele caso, o STJ considerou que a ciência inequívoca poderia afastar a nulidade quando o Tribunal de origem comprovasse que o devedor conhecia a data do leilão.

Portanto, não é correto transformar a regra em uma afirmação absoluta de que qualquer ausência de intimação formal sempre anulará o leilão.

O que acontece depois que a propriedade é consolidada em nome do credor?

Na alienação fiduciária de imóvel, o inadimplemento pode levar à consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, desde que o procedimento previsto pela Lei nº 9.514/1997 seja respeitado. Depois dessa etapa, o imóvel pode seguir para os leilões extrajudiciais previstos na legislação.

É justamente nesse momento que a comunicação ao devedor ganha relevância. O procedimento não pode ignorar as garantias estabelecidas em lei.

Por isso, quando existe dúvida sobre a forma como o credor realizou as notificações, vale analisar toda a sequência dos atos. Uma falha no início do procedimento pode repercutir nas etapas seguintes.

O que fazer se o imóvel foi levado a leilão sem a devida intimação?

Quem descobre que seu imóvel foi levado a leilão sem receber a comunicação exigida pela legislação deve agir rapidamente.

O primeiro passo consiste em reunir os documentos relacionados ao financiamento e ao procedimento de cobrança. Também é importante verificar as notificações recebidas, os endereços utilizados pelo credor e as datas de consolidação e leilão.

Entre os documentos e informações que merecem atenção estão:

  • contrato de financiamento com alienação fiduciária;
  • notificações relacionadas ao pagamento da dívida;
  • documentos sobre a consolidação da propriedade;
  • edital e informações sobre o leilão;
  • comprovantes das tentativas de localização do devedor;
  • matrícula atualizada do imóvel.

A análise desses documentos permite verificar se o credor cumpriu as etapas exigidas pela Lei nº 9.514/1997.

Também ajuda a identificar se houve intimação pessoal, tentativa válida de localização ou utilização prematura do edital.

A decisão do STJ significa que todo leilão sem intimação pessoal será anulado?

Não necessariamente, pois essa conclusão seria ampla demais.

O STJ reforçou a necessidade de intimação pessoal do devedor fiduciante sobre a data do leilão, mas também reconhece situações em que a ciência inequívoca do devedor pode suprir a formalidade.

Além disso, cada processo possui circunstâncias próprias. É preciso verificar quando ocorreu o leilão, qual legislação estava vigente, quais diligências o credor realizou e se o devedor teve ciência efetiva do ato.

No caso do AgInt no REsp 2.226.602/GO, o STJ manteve a conclusão de que não houve comprovação suficiente das tentativas de intimação pessoal antes do edital. Por isso, permaneceu a anulação dos atos posteriores. A decisão, portanto, reforça uma orientação importante, mas não dispensa a análise individual de cada situação.

Intimação pessoal do devedor pode impedir a perda irregular do imóvel em leilão?

A intimação pessoal do devedor representa uma etapa relevante no procedimento de alienação fiduciária de imóveis. Desde a Lei nº 13.465/2017, o STJ reconhece que o devedor deve ser informado sobre a data do leilão extrajudicial.

Quando o credor não consegue localizar o devedor, pode existir a possibilidade de utilizar a intimação por edital. Porém, o credor precisa demonstrar que realizou as diligências necessárias antes de recorrer a essa alternativa.

A decisão no AgInt no REsp 2.226.602/GO mostra a importância dessa cautela. No caso, o STJ manteve a anulação da consolidação da propriedade e do leilão porque o Tribunal de origem concluiu que as tentativas de localização pessoal não haviam sido esgotadas.

Se você financiou um imóvel, deixou parcelas em atraso e descobriu que o credor consolidou a propriedade ou marcou um leilão sem que você tenha recebido a comunicação adequada, é importante verificar rapidamente a regularidade do procedimento. Uma análise jurídica especializada pode ajudar a identificar eventuais falhas nas notificações e indicar quais medidas ainda podem ser adotadas para proteger seus direitos.

WhatsApp
Facebook
LinkedIn
Twitter

Áreas de atuação

Curatela
Direito da saúde
Direito de família
Direito Imobiliário
Divórcio
Execução fiscal
Inventário
Inventários
Redução Tributária

Contato

Rua Mexico 119, sl. 703, centro, Rio de Janeiro, RJ, 20031-145

(21) 96495-9555

(21) 99975-9000

(21) 2524-8703

Copyright © Gomesmasuet

Siga-nos